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Aumento do número de vereadores de Maceió é negado pelo TJ

O desembargador Klever Rêgo Loureiro inderefiu o recurso impetrado por Ottemberg Holanda Fonseca Paranhos para que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió fixasse o número de vereadores em 31. A decisão monocrática foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica (DJE) de sexta-feira (04).
Em sua decisão, o desembargador Klever Loureiro destacou que o pedido de Ottemberg Holanda já havia sido matéria julgada pelos desembargadores integrantes da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e que, por maioria de votos, também foi negado. Porém, explicou que o mérito não havia sido esgotado completamente, já que o processo poderia ser levado a instâncias superiores.
“Entendo prudente, nesta fase, manter a decisão do magistrado de piso, até mesmo para não movimentar toda a máquina pública para empossar 10 vereadores, e quiçá tal decisão possa vir a ser cassada adiante, fazendo com que todo o trabalho dispensado e dispendioso seja em vão”, esclareceu o desembargador relator.
O agravante havia alegado que a decisão do juiz de primeiro grau tinha sido equivocada, no que pertine a interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qual seria vedado conceder liminar que implique pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias sem prévia dotação orçamentária. Ottemberg Holanda solicitou que o número de vagas de vereadores da capital aumentasse para 31 e que fosse oficializado ao Juízo Eleitoral da 1ª Zona para que pudesse tomar posse do cargo.
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