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Sesau estabelece diretrizes para qualificar atendimento obstétrico

25/03/2014
Sesau estabelece diretrizes para qualificar atendimento obstétrico

 gestantesplanodeacao   Com o objetivo de garantir que as gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham acesso a atendimento qualificado, humanizado e ágil, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) estabeleceu um plano de ação para qualificar o serviço obstétrico em Alagoas. As novas diretrizes foram publicadas nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Estado (DOE), por meio da Portaria 277 de 21 de março de 2014, que tem como base a Constituição Federal de 1988, que estabelece as ações, serviços assistenciais e atribuições, criando uma rede hierarquizada.
Segundo a Portaria, os leitos obstétricos e os em condições especiais deverão ser liberados pela Central de Regulação de Serviços de Saúde (Cora) de Maceió, mediante solicitação, em tempo real, da unidade de saúde para onde a gestante tenha sido conduzida, seguindo as referências estabelecidas para o distrito de saúde. Ainda de acordo com a Portaria, fica estabelecido que as maternidades que compõem a assistência obstétrica do SUS deverão informar a disponibilidade de leitos ao Cora em três momentos.
A informação, ainda de acordo com a publicação, deve ocorrer por meio do telefone do médico obstetra plantonista ou pelo enfermeiro responsável pela maternidade. A primeira informação deve ser disponibilizada às 7h30, a segunda deve ocorrer às 13h30 e a terceira às 19h30, esclarecendo o quantitativo de partos normais, cesarianas, curetagens uterinas, intercorrências obstétricas e altas obstétricas realizadas em cada turno.
De acordo com o inciso 2º do artigo 3º da Portaria, o Cora deve estar atento à disponibilidade de vagas nas maternidades de referência, conforme os distritos de saúde e as classificações de risco obstétrico. Já o artigo 4º define que o tempo decorrido entre o internamento e a autorização do gestor para os casos classificados como urgência, a exemplo da obstetrícia, deverá ser de no máximo 48 horas.
Conforme a publicação, a Sesau e a Secretaria de Saúde de Maceió irão realizar supervisão hospitalar diária para acompanhamento das disponibilidades de leitos e da qualidade da assistência obstétrica e neonatal ofertada. Com relação à regulação dos leitos de obstetrícia, o artigo 6º da nova portaria passou a definir as maternidades por classificação de risco.

Perfil das Maternidades – Em Maceió, a assistência para as gestantes usuárias do SUS deve ocorrer em cinco maternidades de risco habitual. Além da Nossa Senhora da Guia, no bairro Poço, estão habilitadas as maternidades Denilma Bulhões, no bairro Benedito Bentes; Santo Antônio, na Cambona; Nossa Senhora de Fátima, no Jaraguá; e Hospital do Açúcar, no bairro Farol. Só devem ser encaminhadas para as maternidades Santa Mônica e do Hospital do Açúcar as gestantes de alto risco, mediante regulação do Cora.
Já no interior, as gestantes de alto risco que residem nos municípios da 2ª Macrorregião de Saúde devem ser atendidas no Hospital Regional de Arapiraca e no Hospital Clodolfo Rodrigues, em Santana do Ipanema.
Em caso de risco habitual, o atendimento pode ser feito no Hospital Ib Gatto Falcão, em Rio Largo; nos Hospitais Municipais de Porto Calvo e de Viçosa; nas Santas Casas de União dos Palmares, São Miguel dos Campos e de Penedo; no Hospital Santa Rita, em Palmeira dos Índios; e no Hospital Antenor Serpa, em Delmiro Gouveia.
Segundo a secretária adjunta de Estado da Saúde, Sylvana Medeiros, as gestantes em trabalho de parto ou com alguma intercorrência obstétrica, sem resolutividade em seu município de origem, só poderão ser encaminhadas para as maternidades de Maceió mediante consulta prévia do médico assistente ao Cora de Maceió para garantir a vaga.
“O descumprimento a esta norma, que está estabelecida no artigo 7º da portaria 277, acarretará em responsabilidade ética, administrativa e penal”, alertou, ao enfatizar que estas medidas irão evitar o sofrimento das futuras mamães.