Brasil
Lei prevê prioridade na adoção de crianças com deficiência

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955 que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A medida foi publicada hoje (6) no Diário Oficial da União.
A lei acrescenta ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) o parágrafo nono que determina prioridade de tramitação aos processos de adoção “em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”.
Para a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), autora do projeto de lei, a intenção é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo ela, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos. A deputada alerta que todos os cuidados devem ser tomados para que a família acolha essa criança ou adolescente com responsabilidade e segurança.
Mais lidas
-
1HOMICÍDIO QUÍNTUPLO
Identificadas as cinco vítimas da chacina em Estrela de Alagoas
-
2QUÍNTUPLO HOMICÍDIO
Polícia prende suspeito de cometer chacina que matou cinco pessoas em Estrela de Alagoas
-
3NOTAS FALSAS
Jovem de Arapiraca é presa no Ceará por circular com R$ 2.100,00 em notas falsas
-
4ESTRELA DE ALAGOAS
Tragédia na Lagoa dos Porcos: chacina choca todo o Estado; Polícia Investiga crime passional por cíúmes
-
5CHACINA
Cinco pessoas são executadas dentro de residência em Estrela de Alagoas