Política
Contratação de cabos eleitorais oficializa a compra de votos

Elaborada com a intenção de diminuir os custos das campanhas políticas no Brasil, a minirreforma eleitoral foi enviada pelo Senado no último dia 25 para a sanção da Presidenta Dilma Roussef, sem atacar um ponto principal: a contratação de funcionários pelos comitês. Levantamento inédito obtido mostra que um terço das despesas feitas pelos 27 governadores e pelos 26 prefeitos de capitais, eleitos em 2010 e 2012, bancou o pagamento de pessoal e serviços de terceiros. Foram R$ 164,9 milhões com esse tipo de gasto nas duas últimas eleições. Ou seja, 33% do total de R$ 499 milhões desembolsados apenas pelos candidatos eleitos ao Executivo.
Os dados são de estudo inédito elaborado pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta inicial aprovada pelo Senado previa a limitação de cabos eleitorais pelas campanhas, não podendo passar de 1% do eleitorado em cidades com até 30 mil eleitores. Em cidades maiores, o percentual diminuía. Para o presidente da APCF, Carlos Antônio de Oliveira, existe no Brasil uma verdadeira “compra de votos dissimulada” por uma “farra de cabos eleitorais”.
A limitação de cabos eleitorais foi retirada pelos deputados do texto original, contudo o senado voltou o tema à pauta garantindo uma contratação mínima. O argumento é que o percentual, na prática, institucionaliza a compra de votos.
Em determinadas cidades brasileiras, a quantidade de funcionários contratados nas campanhas equivale à metade do número de eleitores. Em Porto Nacional (TO), a Polícia Federal apreendeu folhetos de campanha que mostravam, por escrito, que deveriam ser pagos R$ 80 para cada eleitor que não desejasse votar em determinado candidato.
Para garantir o voto, além dos R$ 80, era preciso assinar um contrato de prestação de serviço com esses eleitores para não haver “risco de denúncias e complicações”. “A proposta é uma tentativa de moralizar a farra atualmente existente nos gastos de campanha destinados ao pagamento de cabos eleitorais”, afirma Carlos Antônio.
Lista na internet
Na proposta original do Senado, os colaboradores deveriam ser contratados formalmente mesmo que não fossem receber nada, mas somente nos primeiros 15 dias do início da campanha. Condenados judicialmente não poderiam ser admitidos. Os nomes seriam publicados em listas na página de internet do Tribunal Regional Eleitoral. Cada colaborador estaria na lista de determinado candidato.
O prazo é para evitar simulações de contratação de pessoal quando se compram votos. “A norma vigente dificulta as ações investigativas da Polícia Federal, do Ministério Público Eleitoral e de outros órgãos fiscalizadores”, diz Carlos Antônio. “Quando flagrados distribuindo dinheiro a eleitores, os indivíduos podem alegar que se trata de pagamento de cabos eleitorais e produzir contratos com datas retroativas. A medida ainda permitiria ao cidadão ver quais cabos eleitorais obtiveram cargos comissionados nas futuras administrações e gabinetes.
Contudo, não resta dúvida de que o texto – se sancionado pela presidenta Dilma, a ”contratação” de cabos eleitorais – motivo de debate acirrado no Senado – somente legalizará uma prática criminosa que é a compra de votos – no que tange a eleição estadual, especialmente para candidatos a deputados-estaduais e federais.
Cada um destes poderá – por exemplo – contratar em tese 300 cabos eleitorais por município. Em Alagoas, cada um destes poderosos e abastados candidatos sairia do pleito, portanto, já com 30 mil votos, no mínimo. Quanto custaria esta eleição? Ficaria mais barata?
Com certeza não!!!
E na eleição municipal a situação ficaria pior anda, porque se numa coligação existem 60 candidatos a vereador com prefeito e vice, em cidades, por exemplo, com 50 mil eleitores, vai faltar “cabo eleitoral” no pleito, por que poderá ser contratado mais de 30 mil cabos eleitorais por coligação.
É só multiplicar o número de candidatos a vereador de cada coligação (tomando o exemplo da eleição de 2012) pela percentagem máxima permitida na nova lei, no caso 520 cabos eleitorais para municípios com 50 mil habitantes.
Com a sanção dessa excrescência legislativa, estará se institucionalizado o famigerado “cadastro eleitoral” e a “compra de votos” no país.
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