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Acusado de estuprar mulher tem prisão mantida

07/08/2012

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, habeas corpus em favor de Jorge Marcel Marinho de Araújo, condenado a 8 anos e 6 meses pelo crime de estupro, em junho de 2011. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (6).

Segundo o desembargador Orlando Manso, por ser a pena superior a 8 anos, bem como por se tratar de crime hediondo, não existem circunstâncias de aumento ou diminuição da mesma. “Não se concede o direito de recorrer em liberdade a réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, pois a manutenção na prisão constitui um dos efeitos da respectiva condenação”, proferiu Manso.

A defesa alegou que a manutenção da prisão não se encontra em acordo com o ordenamento jurídico e, sem qualquer fundamentação, resulta em coação ilegal ao direito de ir e vir. Ainda, segundo a defesa, a sentença penal condenatória não pode impor ou manter a prisão do acusado sem a devida motivação e que a restrição da liberdade não lhe é efeito natural, já que não existem concretas razões para medidas cautelares.