Geral
TJ/AL determina retorno de profissionais da saúde ao trabalho
O desembargador Paulo Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a suspensão imediata da greve dos dentistas e enfermeiros do município de Teotônio Vilela e o consequente retorno imediato ao serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Em greve desde o dia 17 de julho, os servidores pleiteavam melhoria da remuneração. Para o relator do processo, a paralisação das atividades não é medida ponderável e, devido à natureza essencial do serviço prestado pelos grevistas, a paralisação tem causado grave prejuízo à comunidade principalmente aos usuários da saúde pública da cidade.
Não há razoabilidade tampouco proporcionalidade, sob a ótica do ponderável, em pretender obter melhoria da remuneração, a pretexto da paralisação de atividades tidas por essenciais, com o sofrimento e sacrifício da coletividade, que é verdadeiramente a responsável, através dos pagamentos de impostos e outros tributos, pela remuneração dos servidores grevistas, justificou Paulo Lima.
A ação declaratória de inconstitucionalidade, proposta pelo município de Teotônio Vilela, alegava que faltaria legitimidade à comissão de grevistas para deflagração do movimento, já que a paralisação não foi encabeçada pela sindicato da categoria. Defendendo ainda que vêm realizando negociações constantes com os servidores para atender os pleitos dos profissionais.
Questiona-se, todavia, o exercício do direito à greve, relativamente aos serviços ou atividades essenciais, de que são exemplos os serviços públicos, que visam atender necessidades básicas e prementes da sociedade. E, porque não podem ser interrompidas, tornam-se permanentes, contínuas e inadiáveis, sempre sob a égide do princípio da continuidade, uma das vigas mestras que alicerçam o efetivo o efetivo, pelo e cabal agir da Administração Pública, sustentou.
A decisão também determinou que o autor da ação não desconte os dias parados da remuneração dos servidores que aderiram ao movimento grevista nem adote qualquer medida que caracterize retaliação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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