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Mução é transferido para a Polícia Federal no Recife
O humorista e radialista Mução, preso em Fortaleza (CE) nessa quinta-feira (28), acusado de divulgação de pornografia infantil na internet, foi transferido para o Recife na manhã desta sexta-feira (29). Ao todo, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, três sendo da Justiça Federal do Ceará e um da Justiça Federal de Pernambuco. Os outros dois presos no Ceará, que não tiveram seu nomes divulgados, também foram encaminhados à sede da Polícia Federal na capital pernambucana.
Rodrigo Vieira Emerenciano, nome de batismo de Mução, chegou ao Recife por volta das 9h30 e, desde então, presta depoimento sobre o caso. Em seguida, será levado para o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, Centro, para ser submetido a um exame de corpo de delito. De lá, o humorista segue para o Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima.
A prisão temporária de Mução é de cinco dias, podendo ser prorrogada. Segundo a PF, no entanto, as provas já obtidas em e-mails e no cruzamento de informações durante as investigações, iniciadas em dezembro, podem mudar para preventiva. No entanto, o advogado do humorista, Waldir Xavier, viaja nesta sexta-feira ao Recife para dar entrada, na justiça pernambucana, no pedido de revogação da prisão temporária em primeiro grau. Mução será, ainda nesta sexta-feira, conduzido ao Centro de Observação e Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana, onde ficará por quatro dias.
O radialista alega inocência. "Continuo afirmando com maior veemência que o Rodrigo não tem nada a ver com essa história", disse o advogado. Uma das possibilidades da defesa do humorista é que alguém, ainda não identificado, tenha acessado conteúdos de pedofilia na internet através do computador dele.
As prisões fazem parte da Operação Dirty-Net, da Polícia Federal, que foi deflagrada na quinta em 11 estados brasileiros, além do Distrito Federal, para cumprir 50 mandados de busca e apreensão e 15 de prisão. Segundo a PF, integrantes do grupo trocavam arquivos contendo cenas degradantes de adolescentes, crianças e até bebês em contexto de abuso sexual.
Se condenados, os presos podem ter pena de 4 a 10 anos de reclusão, pela Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que criminaliza quem possuir ou disponibilizar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
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