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MPF move ação de improbidade contra prefeito de Olho D’Água do Casado

21/06/2012
O Ministério Público Federal em Arapiraca (AL) ajuizou, nesta semana, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Olho D’Água do Casado – município localizado a 277 km da capital –, José Gualberto Pereira. Recai sobre o gestor a omissão quanto à prestação de contas referente a recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Essa ação, de autoria do procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, teve como origem denúncia feita pelo próprio José Gualberto contra o ex-prefeito do município, Wellington Damasceno Freitas (2005/2008). O atual gestor acusava Wellington Damasceno por não prestar contas sobre valores do FNDE, no exercício de 2008.

O convênio entre a prefeitura e o Ministério da Educação, no valor de R$ 125.482,50, tinha como finalidade a compra de um transporte escolar, amparada no Programa do Caminho da Escola (governo federal). A prestação de contas deveria ter sido feita até 19 de março de 2009. Em 1º de janeiro do mesmo ano, José Gualberto assumiu o comando da prefeitura.

Para o representante do MPF, apesar do convênio ter sido firmado na gestão de Wellington Damasceno, a prestação de contas era de responsabilidade de José Gualberto. “O atual prefeito, somente dois meses após findo o prazo e mais de cinco meses depois de ingressar na administração do município, ofertou representação em desfavor de Wellington Damasceno”, explica José Godoy.

Consta na ação que a secretária de educação do município, Marizete Oliveira Rocha, admitiu que os documentos necessários para a prestação foram encontrados na prefeitura em setembro de 2011. No entanto, a mesma não foi enviada no prazo estabelecido pelo Ministério da Educação. “José Gualberto optou por representar o ex-prefeito a prestar contas perante o órgão competente”, afirma o procurador.

José Godoy ainda esclarece: “a representação ofertada por José Gualberto mostrou-se inócua e tendenciosa, uma vez que a prestação de contas feita por Wellington Damasceno à Secretaria de Educação foi apresentada antes que o atual prefeito o substituísse”. Foi o atual gestor que não fez o envio ao governo federal. Não houve sequer solicitação de prorrogação de prazo.

Previsão legal – O MPF requer a condenação de José Gualberto nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Caso seja comprovada a responsabilidade do gestor, ele pode perder a função pública e ter suspensos os direitos políticos por até cinco anos, além de ser obrigado a pagar multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração como prefeito. É acusado por “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”, ato previsto no artigo 11, caput e inciso VI, da mesma lei.

Seara criminal – O MPF fez a remessa dos inquéritos policiais relativos ao caso à Procuradoria Regional da República da 5ª Região, para que esta promova a devida responsabilização criminal de José Gualberto, uma vez que este, comoprefeito, detém foro privilegiado.