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ACS/AL sai em defesa de militares que possuíam escalas arbitrárias

28/05/2012

        No período entre abril e maio, um grupo de soldados, cabos e sargentos que fazem parte do Batalhão de Policiamento Escolar (BPEsc) e que estavam vivenciando escalas abusivas de serviço extra, onde trabalhavam das 19h do sábado até às 7h do domingo, e folgando apenas um dia, resolveram procurar seus direitosDiante das faltas dos militares, o comandante do BPEsc, major PM Hermes, abriu um Processo Disciplinar Ordinário (PDO) contra todos que faltaram ao serviço. 

  
A diretoria da Associação de Cabos e Soldados em Alagoas (AC/AL) acionou o setor jurídico em defesa dos militares para que todos possam ter seus direitos resguardados, haja vista que os militares não foram trabalhar na segunda-feira, pois tiveram somente um dia de folga. 
  
Além disso, os diretores da entidade consideram a escala arbitrária, pois gera o esgotamento físico do profissional que trabalha 12 horas diretas, por isso saiu em defesa de cada associado, já que foi aberto o PDO. 
  
Segundo o acórdão nº 106/2009 do Conselho Estadual de Segurança Pública de Alagoas (Conseg) dispõe que a escala de serviço na PMAL deve obedecer alguns parâmetros legais: 
  
Polícia Militar 
  
a) No CPC - Comando de Policiamento da Capital, manutenção da escala já implantada com o máximo de 12 horas de turno contínuo obedecendo à razão de 1x3, ou seja, turnos de 12 horas por 36 de descanso, incluindo-se o tempo de instrução; 
  
b) Nas unidades BOPE e PELOPES opcionalmente manterem turnos de 24 (vinte e quatro) horas por 72 (setenta e duas) de descanso, sendo que nas setenta e duas horas de descanso incluem-se o treinamento da tropa e eventual escala extra, mantendo-se a razão 1x3, a critério do Comando Geral; 
  
c) No CPI - Comando de Policiamento do Interior, apresentação em 90 (noventa) dias ao CONSEG de estudo sobre a situação e possibilidades de escalas, bem como reformulação das mesmas em 180 (cento e oitenta) dias; 
  
d) Pessoal Burocrata PMAL e CBMAL - Criação de escala específica para completar suas cargas semanais através de escalas de serviço extra até o limite de 14 (quatorze) hora semanais em patrulhamento das ruas, devendo tal escala ser encaminhada ao CONSEG para controle; 
  
e) Assessorias Militares - Disponibilização, aos fins de semana, de 20% dos efetivos lotados nas assessorias militares ao Comando do CPC para serviço extra entre sextas-feiras e domingos; 
  
O advogado da ACS/AL, Mário Veríssimo, contou que se deve obedecer a carga horária, devido a ser uma ordem advinda do comando, o que não vinha ocorrendo. 
  
Entretanto, a entidade se informou nesta segunda-feira (27) com um militar que preferiu não se identificar, que o mesmo ainda está trabalhando com escala abusiva. Sendo assim, a escala do BPEsc não foi totalmente normalizada.