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Greve dos médicos do PSF de Palmeira dos Índios é declarada ilegal

23/04/2012

        O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu liminar solicitada pelo município de Palmeira dos Índios contra o Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas (SINMED), declarando a ilegalidade da greve dos médicos integrantes do Programa de Saúde da Família (PSF).


“Ora, se é sabido que, em condições normais, o serviço médico público tem severas dificuldades para prestar, com eficácia, cobertura adequada a todos os usuários que dele necessitam, muito mais razão há em se concluir que, quando esse serviço é drasticamente reduzido, a população fica exposta ao dano grave que, ao mesmo tempo, é real, materializando-se a cada atendimento médico negado, e iminente, em virtude da sempre constante demanda por tais serviços. Portanto, ao meu sentir, resta caracterizado o perigo da demora”, explicou Tutmés Airan de Albuquerque, relator do processo.


O município de Palmeira dos Índios, ao apresentar o recurso, alegou que em 13 de maio de 2011, a Procuradoria da República em Alagoas recomendou que fossem tomadas providências que coibissem o descumprimento, por parte dos profissionais do PSF, da jornada de trabalho de 40 horas semanais nos municípios alagoanos. Criou, então, um novo cronograma de trabalho e passou a fiscalizar efetivamente os profissionais, descontando nos salários daqueles que faltavam e quando necessário, determinando a abertura de procedimento disciplinar.


Afirmou que, após a adesão dessas medidas, os servidores aderiram à greve declarada pelo SINMED, em 18 de outubro de 2011, paralisando suas atividades e reivindicando, para a jornada de trabalho de 40 horas por semana o salário de mais de R$ 18 mil reais. Não obstante, o município defende que a comunicação de greve só foi realizada junto à Secretaria Municipal de Saúde, 15 dias após a paralisação. Por fim, alegou que o salário exigido pelo Sindicato é institucional, pois ultrapassaria em 80% o valor do salário do prefeito, sendo este o teto salarial do município.