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Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso

A contribuição foi criada pela reforma tributária para substituir o PIS, a Cofins e o IPI

Câmara dos Deputados 22/10/2026
Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
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A partir de primeiro de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entrará em vigor em substituição ao PIS, à Cofins e ao Imposto sobre Produtos Industrializados IPI. A contribuição federal foi criada com a reforma tributária e vinha sendo aplicada em fase de testes.