Geral
Aneel aprova duas consultas sobre os efeitos da Reforma Tributária no setor elétrico regulado
Análise das implicações para o setor elétrico
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 20, duas consultas públicas com prazo de 10 dias para detalhar os efeitos da Reforma Tributária no setor elétrico regulado. A primeira consulta servirá de base para o tratamento dos créditos remanescentes da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, vinculados aos ativos das concessionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica.
Já a segunda consulta visa à adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como de encargos setoriais, em decorrência da Reforma Tributária definida via Emenda Constitucional de 2023. Os efeitos se iniciam em 1º de janeiro de 2027. Com o prazo apertado, a diretoria definiu o período de 10 dias para as contribuições nas duas consultas, entre 21 e 30 de outubro de 2026.
O relator é o diretor Gentil Nogueira. Em seu voto, ele explicou que a extinção do PIS/Pasep e da Cofins não significa a constituição automática de novos créditos tributários sobre ativos adquiridos anteriormente à vigência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Haverá, contudo, a preservação de direitos creditórios constituídos sob o regime precedente.
A nova sistemática pode modificar a forma como os investimentos são reconhecidos, especialmente na composição da chamada Base de Remuneração Regulatória (BRR) - montante de investimentos realizados pelas distribuidoras para a prestação dos serviços. As áreas técnicas da Aneel defenderam, neste primeiro momento, a manutenção das BRRs atualmente constituídas, acompanhada de mecanismo financeiro específico destinado ao reconhecimento dos créditos remanescentes.
Ou seja, a proposta apresenta solução transitória compatível com a implementação da Reforma Tributária, sem exigir, neste momento, a reabertura das BRRs. Dentre outros pontos, a Reforma Tributária também afetará diversos encargos setoriais administrados no âmbito do setor elétrico. Isso inclui a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), os Encargos de Serviços do Sistema (ESS), entre outros.
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