Geral
Cade nega consulta da Abrainc sobre dispensa de notificação prévia na compra de imóveis
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou, por unanimidade, a consulta da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), entidade que reúne mais de 70 das principais incorporadoras do País, que questionava se a aquisição de ativos imobiliários (terrenos e imóveis, quando destinados à transformação em empreendimentos imobiliários) por incorporadoras imobiliárias deveria ser notificada à autoridade concorrencial.
A decisão retoma um debate de forte expectativa do mercado desde o ano passado, quando um precedente anterior já havia afastado a aquisição imobiliária de uma interpretação mais flexível sobre notificação de ativos. O setor esperava que o Cade aproveitasse a nova consulta, apresentada em junho deste ano, para delimitar e simplificar a questão, dado o alto volume de operações imobiliárias submetidas ao órgão. No entanto, a posição do tribunal, que acompanhou o voto do relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, foi de que a matéria poderá, eventualmente, ser disciplinada no futuro por meio de uma resolução própria, e não por via consultiva, evitando disputas complexas no caso a caso.
Por ora, o Cade manteve o entendimento de que a aquisição de terrenos por incorporadoras que atingem os limiares de faturamento previstos na legislação continua sendo de notificação obrigatória. Ao proclamar o resultado, o presidente interino, Diogo Thomson, registrou a intenção de ampliar a discussão para eventualmente editar norma própria sobre o assunto.
Para o sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu, Ricardo Gaillard, o Cade continua bastante rigoroso na análise de operações envolvendo ativos e operações imobiliárias, incluindo a aquisição de ativos. "O órgão claramente reforça, provocado por essa consulta, que quer tratar os casos individualmente e entende que uma eventual isenção ou critérios mais objetivos deveriam ser tratados por via de resolução. Então, é um reforço para a indústria ficar muito atenta com essas aquisições de terrenos quando envolverem grupos que atingem os critérios legais de faturamento", avalia.
A Abrainc sustentou que o terreno é insumo primário da atividade de incorporação, análogo à matéria-prima de outros setores produtivos, e que sua aquisição isolada, sem transferência de atividade econômica organizada, não configura "parte de empresa". Como exceção, propôs que a operação fosse notificável quando o imóvel estivesse afetado por limitações regulatórias que o tornassem escasso e insubstituível no mercado relevante geográfico.
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