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Moraes vota contra reajuste por idade em contrato de plano de saúde firmado antes de 2004

Voto do ministro diverge sobre aplicação do Estatuto do Idoso nos contratos anteriores a 2004

Estadao Conteudo 01/10/2026
Moraes vota contra reajuste por idade em contrato de plano de saúde firmado antes de 2004
Moraes vota contra reajuste por idade em contrato de plano de saúde firmado antes de 2004 - Foto: © Foto / Luiz Silveira / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira, 1º, o julgamento de ação que discute a aplicação temporal do Estatuto do Idoso aos planos de saúde. A lei, em vigor desde 2004, proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos. A discussão é se essa restrição se aplica aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, ou somente aos contratos firmados após 2004.

A Corte julga a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg). A entidade pede que o Supremo declare a validade do Estatuto do Idoso esclarecendo que a norma não se aplica aos contratos anteriores à sua vigência.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em novembro, foi o primeiro a votar hoje. Ele defendeu que o Estatuto do Idoso se aplica aos contratos firmados antes da vigência da lei, desde que a pessoa tenha completado 60 anos após 2004. Essa foi a mesma linha defendida pelo ministro Flávio Dino.

"Não é possível congelar a situação da pessoa e impedir que haja essa proteção às pessoas que vão chegando à condição de idoso", defendeu Moraes.

Até o momento, sete ministros votaram e foram formadas quatro correntes distintas. O relator, Dias Toffoli, defendeu que o Estatuto do Idoso não pode incidir retroativamente em contratos firmados antes da sua vigência. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin.

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que a regra que protege os idosos do reajuste pode retroagir, desde que os contratos tenham sido renovados após a lei.

Dino defendeu que, ainda que o contrato seja anterior ao Estatuto do idoso, a proibição de reajuste deve ocorrer quando o beneficiário completar 60 anos após 1º de janeiro de 2004 (ano da vigência do Estatuto). Ele ponderou, entretanto, que as operadoras não serão obrigadas a fazer ressarcimento de valores.

Já o ministro Kássio Nunes Marques seguiu o relator em relação à irretroatividade da regra, mas concordou com Dino para que os efeitos da decisão se apliquem somente ao futuro para evitar passivos financeiros.

No ano passado, ao julgar outra ação sobre o mesmo tema, a Corte formou maioria de sete votos a favor da retroatividade da lei. Na ocasião, o julgamento foi suspenso para proclamação em conjunto com a ADC 90.

A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a devolver valores cobrados a mais no passado. A CNseg estima um impacto de até R$49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.