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PEC pelo fim da escala 6 x 1: nadar, nadar para morrer na praia?

02/06/2026
PEC pelo fim da escala 6 x 1: nadar, nadar para morrer na praia?
Foto: © Sputnik / Guilherme Correia

Após ampla aprovação na Câmara dos Deputados na semana passada, a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê a redução da escala de trabalho 6 por 1 e seguiu para o Senado Federal, encontrou um ambiente bem mais adverso.

Lá, o texto precisa passar pelas comissões competentes e passar em dois turnos no Plenário com pelo menos 3/5 dos senadores (49 votos) em cada turno para virar lei. Caso os senadores alterem o texto, ele retorna à Câmara para nova análise. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem relator designado.

Aos senadores, a Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pediu o adiamento da discussão com o argumento de que o debate deve ser mais aprofundado e não em clima eleitoral. Já a oposição apresentou na Casa nesta segunda (1º) outra PEC que mantém a escala 6 por 1 e cria regime alternativo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Apoiada pelo pré-candidato a presidente e senador Flávio Bolsonaro (PL), a proposta confronta a aprovada pelos deputados em 27 de maio e que é para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma das principais bandeiras políticas e eleitorais.

Após tentar barrá-la na Câmara, a oposição agora defende a implementação do regime de pagamento por hora trabalhada, sugerindo que o próprio trabalhador escolha a jornada, entre outras mudanças.

Para o professor titular e diretor da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (FCE/UERJ) Alexis Toríbio Dantas, o embate político em torno do tema é mais importante no Brasil hoje.

Em entrevista à Sputnik Brasil, ele ponderou que o ano eleitoral polemizou o assunto e tornou mais imprevisíveis previsões, mas avaliou que a mudança para a escala 5x2 tem força e deve "passar".

Ele chamou a proposta da oposição de "totalmente fora de propósito", uma resposta do neoliberalismo que se associa à extrema-direita para manter privilégios do ponto de vista de geração de lucro e da distribuição funcional de renda.

Dantas lembrou que a flexibilização do pagamento de hora foi proposta na Inglaterra durante o governo de Margaret Thatcher e recusada ao longo dos anos 1980 e 1990.

"A Inglaterra, hoje em dia, não tem essa discussão de pagamento por hora da forma como foi feita naquele momento, que é a proposta que está sendo colocada hoje pelo Senado."

Segundo ele, parlamentares da direita utilizam a narrativa de que a flexibilização dá liberdade ao trabalhador de escolher a escala que melhor lhe convém, mas que a mudança da regra de precificação do trabalho inviabiliza qualquer discussão sobre escala:

"Inverte a questão: não é o trabalhador que vai ser demandado pelo empregador para trabalhar na hora que o empregador quiser, mas vai ser jogado para a ideia de que o trabalhador é que vai escolher as horas que vai trabalhar. Uma inversão completamente esquizofrênica do ponto de vista do que a gente conhece do mercado de trabalho".

Dantas ressaltou que a redução da escala de trabalho é um debate antigo e tendência mundial, sendo que propostas ainda mais arrojadas estão sendo aprovadas em países com "economias mais avançadas".

"O mundo inteiro está partindo para uma redução de jornada em função de novas tendências, inclusive com relação ao processo de produção, principalmente na indústria. Então, na verdade, a tendência não é nem o 5x2, seria o 4x3", esclareceu.

A Sputnik Brasil também ouviu o doutor em direitos fundamentais, desembargador aposentado do TRT-MG e professor convidado do PPGD da UFMG José Eduardo de Resende Chaves Júnior.

Sua avaliação é de que a tendência é que a resistência patronal no Senado aumente para frear o ritmo de tramitação e realizar mudanças no texto de interesse do empresariado. Entretanto, destacou, os candidatos, majoritários estão "mais suscetíveis à opinião pública do que os deputados" nesse período eleitoral.

"Há várias estratégias que já estão sendo articuladas, tais como condicionar a vigência da redução da jornada à aprovação prévia e concomitante de um pacote de desoneração da folha de pagamento para os setores mais afetados. A bancada empresarial tentará também estender o prazo de vigência para três a cinco anos. Fala-se também em tentar vincular a redução da jornada a índices setoriais de produtividade medidos pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]".

O desembargador aposentado acrescentou que o empresariado tentará pressionar uma mudança para permitir a compensação mensal da escala 6x1, como a anualização do banco de horas.

"Outra proposta é o alinhamento com a agenda do 'Contrato de Trabalho por Hora', propostas que regulamentem de forma mais agressiva o trabalho intermitente e o pagamento estrito por hora trabalhada."

Sobre a PEC

A PEC 221/2019, se aprovada, mudará a Constituição, reduzindo a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, em escala 5x2, com limite de oito horas diárias, além de determinar duas folgas semanais remuneradas, sem redução de salário.

O parecer estabelece transição em duas etapas para a adoção da escala 5 x 2 e incorpora regras específicas para determinadas categorias profissionais.

A mudança será progressiva: 60 dias após a promulgação haverá redução de 44 horas para 42 horas semanais e a escala 6x1 acaba imediatamente, com folga duas vezes por semana. A segunda fase ocorre 14 meses após a promulgação da PEC, quando a carga de trabalho semanal deverá diminuir para as 40 horas finais.

Apesar de avanços, Chaves Junior apontou alguns pontos preocupantes do texto aprovado e que podem gerar insegurança jurídica, com potencial aumento de conflitos trabalhistas.

Ele citou como exemplo o que chamou de exclusão dos "hipersuficientes", trabalhadores que ganham salário igual ou acima de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) - aproximadamente R$ 21.188,00.

Uma das cláusulas, explicou, permite a livre negociação individual para esse grupo de assalariados e os exclui das regras de flexibilização trabalhista: violações ao princípio constitucional de isonomia, que é cláusula pétrea.

"Assumir que o trabalhador tem real poder simétrico de barganha com o empregador apenas pelo critério de renda e diploma é uma falácia jurídica", argumentou o professor. "A Constituição tem uma cláusula pétrea quanto a não discriminação em relação a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos".

Além disso, frisou ele, setores de alta tecnologia, finanças, engenharia e tecnologia da informação podem utilizar esse dispositivo para impor jornadas exaustivas e omitir o pagamento de horas extras, legalizando uma espécie de "disponibilidade permanente" desses profissionais sob o manto da negociação individual.

Chaves Junior, que também é diretor do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho (Ipeatra), também salientou que o texto abriu a exceção contraditória de permitir que o segundo dia de folga obrigatória seja compensado dentro do mesmo mês, quando o descanso precisa ser semanal para permitir a recuperação física e mental do trabalhador.

"Permitir o acúmulo de dias trabalhados para uma "folga em bloco" no final do mês mantém a rotina de exaustão diária intactas nos setores que mais adoecem o trabalhador, como o comércio varejista e o telemarketing".

As duas etapas de redução da jornada de 44 para 40 horas semanais possibilita ampliação temporária da jornada diária para acomodar a transição, o que segundo o jurista "coloca um fardo pesado sobre os sindicatos", pois exige fiscalização rigorosa para que empresas não fixem turnos diários mais longos durante o período de transição e que esse arranjo acabe se perpetuando por meio de acordos coletivos frágeis, anulando o ganho de tempo livre que a PEC prometia.

Por fim, ele comentou que o tratamento diferenciado para terceirizados e setor público é outra problemática da proposta aprovada na Câmara, com prazos mais elásticos e regras específicas para contratos de terceirização no âmbito da Administração Pública.

Tal diferenciação, defende, cria trabalhadores de "primeira e segunda categoria", que segundo ele é a parcela mais vulnerável e precarizada da força de trabalho:

"Os terceirizados que prestam serviços de limpeza, vigilância e manutenção ao Estado terão que esperar muito mais tempo para usufruir do fim da escala 6x1, sob a justificativa fiscal de não sufocar o orçamento público de forma imediata", criticou ele.

A situação das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional também não foi blindada no texto constitucional, sublinhou ele, cuja regulamentação de possíveis tratamentos diferenciados ou desonerações deverá constar em lei complementar posterior.

"Essa 'promessa de lei futura' pode ser utilizada pela bancada patronal no Congresso para esvaziar a aplicação da PEC. Se a lei posterior isentar fatias muito amplas do Simples Nacional, que abarca a esmagadora maioria dos estabelecimentos comerciais do país, o fim da 6x1 correrá o risco de se tornar uma norma nominalista, com eficácia prática reduzida a poucas grandes corporações", opinou.

Tempestade em copo d’água

O jurista observou que tais assimetrias, no entanto, podem ser corrigidas e contornadas, não sendo motivo de pânico, caso passem a valer:

"Não creio que cause aumentos de custos que inviabilizem as atividades. Esse pânico é suscitado desde a abolição da escravatura, desde o direito a férias anuais e da limitação da jornada a oito horas por dia. Várias pesquisas no mundo comprovam que a redução de jornada e aumento do descanso semanal são facilmente compensados com o aumento da produtividade do trabalhador".

Dantas expressou opinião semelhante à de Chaves Junior ao argumentar que discursos fatalistas a respeito da redução de jornada são infundados:

"Essa questão do 5x2, sabem que isso não é um problema, como nunca foi um problema o 13º, como nunca foi um problema o salário mínimo e várias outras conquistas dos trabalhadores com relação à questão salarial, à questão da jornada de trabalho".


Por Sputinik Brasil