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Verde e amarelo podem gerar multa? Os limites da propriedade intelectual nas campanhas da Copa

Isabella Bonafonte 02/06/2026
Verde e amarelo podem gerar multa? Os limites da propriedade intelectual nas campanhas da Copa
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A proximidade da Copa do Mundo de 2026 já impulsiona uma nova onda de campanhas, promoções e ações comerciais inspiradas no verde e amarelo. Em meio à movimentação de marcas de todos os portes, surge uma dúvida com impacto direto para empresas, varejistas e até agentes públicos: usar as cores do Brasil pode gerar problemas jurídicos? Quais são os limites entre uma homenagem legítima à seleção e uma associação indevida a patrocinadores oficiais ou entidades esportivas? O tema ganha força à medida que entidades empresariais alertam para os riscos de multas e disputas envolvendo o uso de símbolos relacionados ao torneio.

A discussão permite abordar um ponto pouco compreendido fora do meio jurídico: a diferença entre o uso das cores nacionais, que pertencem ao patrimônio cultural brasileiro, e a utilização de marcas, expressões, símbolos e elementos protegidos pela propriedade intelectual. A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) assegura proteção a ativos vinculados às entidades esportivas, mas não cria monopólio sobre o verde e amarelo. Onde está a linha que separa uma campanha inspirada no sentimento nacional de uma prática que pode configurar concorrência desleal ou associação indevida? Como empresas podem aproveitar o clima da Copa sem correr riscos jurídicos? Fernando Moreira pode comentar os limites da propriedade intelectual, os critérios utilizados para caracterizar infrações e os cuidados que negócios de diferentes setores devem adotar durante o período do torneio.

O tema faz sentido para você? 

Abraços, 

Fonte: 

Professor Fernando Moreira é advogado, especialista em Direito Empresarial e doutor em Engenharia de Produção com ênfase em Governança e Compliance, mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da USP e especializado em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Especialista em cibersegurança e direito do consumidor. 

Sobre a M2 Comunicação Jurídica  

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