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Regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor após adiamentos
Nova norma do Ministério do Trabalho exige convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados, restringindo decisões unilaterais das empresas.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego que determina a necessidade de convenção coletiva para que parte do comércio possa funcionar em feriados.
A medida, publicada originalmente em 2023, sofreu sucessivos adiamentos antes de ser rompida. Agora, as empresas do setor só poderão escalar funcionários nesses dias mediante solicitação negociada entre funcionários e trabalhadores, além de cumprir as normas municipais.
Na prática, uma decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente. Os acordos coletivos deverão definir contrapartidas, como pagamento adicional, compensação de jornada ou concessão de folgas.
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