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PGFN assume gestão e cobrança de R$ 66,8 bilhões em créditos do FGTS inscritos na dívida ativa
Mudança promete maior agilidade na recuperação de valores devidos ao Fundo de Garantia e beneficia trabalhadores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a ser responsável, a partir desta segunda-feira, 1º de junho, pela gestão e cobrança de R$ 66,8 bilhões em créditos do FGTS inscritos na dívida ativa da União. O objetivo é agilizar o atendimento aos devedores e ampliar a recuperação de valores para os trabalhadores.
Quando um empregador deixa de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por mais de 90 dias, o débito é inscrito na dívida ativa. Até então, a responsabilidade pela cobrança era da Caixa Econômica Federal. Com a mudança para a PGFN, espera-se maior eficiência no processo de regularização.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, há cerca de 500 mil dívidas que somam esse valor bilionário. Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em créditos tributários no geral, dos quais R$ 1,9 bilhão referem-se ao FGTS inscrito. A meta agora é ampliar essa recuperação.
A partir de 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS e de contribuição social inscritos na dívida ativa deverão ser consultados e regularizados exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.
“A rapidez e a qualidade dos serviços prestados ao trabalhador também são prioridade nessa migração. O trabalhador deixará de gastar dias para negociar e poderá fazer tudo direto no portal Regularize, em média em seis minutos, como já ocorre com créditos fazendários”, explicou Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.
Borges destacou que a PGFN tem poder para representar os interesses dos trabalhadores e cobrar o FGTS não pago, mesmo sem processo na Justiça do Trabalho. Ele também anunciou um edital de renegociação para dívidas do FGTS, com possibilidade de descontos em multas, juros e outros benefícios.
Na prática, ocorre a migração das informações das dívidas do FGTS dos sistemas da Caixa para os da PGFN, que passará a tratar esses débitos da mesma forma que os créditos devidos à União. Isso deve tornar a cobrança e recuperação das dívidas mais simples e efetiva.
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