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CVM revoga obrigatoriedade de divulgação de informações sobre sustentabilidade

Nova resolução transforma em voluntária a publicação de reportes financeiros de sustentabilidade, que seria obrigatória a partir de 2026.

29/05/2026
CVM revoga obrigatoriedade de divulgação de informações sobre sustentabilidade
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade. A publicação desses reportes, que passaria a ser obrigatória a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2026, volta a ser voluntária com a publicação da nova norma nesta sexta-feira, 29. A mudança está prevista na resolução CVM 244, editada hoje, que reforma a resolução 193.

Segundo a autarquia, "as alterações visam aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela necessidade de observância dos padrões contábeis, mas resgatando o necessário respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores".

A remoção da obrigatoriedade aproxima o regime do que já era previsto para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, que não tinham previsão de reporte obrigatório de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis, destacou a CVM.

O padrão contábil internacional permanece em vigor: empresas que optarem por divulgar informações financeiras de sustentabilidade deverão seguir as normas do CBPS e ISSB, o que, segundo a CVM, garante confiabilidade e aumenta a comparabilidade dessas publicações.

Por outro lado, companhias que considerarem a adoção inadequada para seus negócios não terão essa obrigação, devendo apenas comunicar sua decisão ao mercado no modelo "pratique ou explique".

Outra mudança relevante é o fim da regra que impunha a obrigação de reportar para sempre após um reporte voluntário em qualquer exercício social, fator que desestimulava a adoção experimental. Agora, a exigência passa a ser de reporte por no mínimo três exercícios sociais consecutivos, além do dever de comunicar ao mercado a eventual decisão de interromper o reporte voluntário no exercício anterior à interrupção.