Geral

Portaria define valor da subvenção econômica para venda de diesel

Benefício será de R$ 351,50 por metro cúbico e terá vigência de dois meses, a partir de junho de 2026

29/05/2026
Portaria define valor da subvenção econômica para venda de diesel
- Foto: Severino Carvalho / Agência Alagoas

O Ministério da Fazenda publicou, na noite desta sexta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria 1.584, que estabelece o valor da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel "A" destinado ao uso rodoviário.

De acordo com a portaria, o valor unitário da subvenção econômica a ser pago aos beneficiários pela comercialização do óleo diesel "A" será de R$ 351,50 por metro cúbico. O benefício terá vigência de dois meses, com início em 1º de junho de 2026.

"O pagamento da subvenção econômica ao beneficiário não poderá superar o ônus relativo à incidência das alíquotas de tributos federais aplicáveis à produção e à importação dos combustíveis subvencionados", destaca o texto da portaria.

Em entrevista exclusiva à Broadcast/Estadão, também nesta sexta-feira, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiantou que uma nova rodada de subvenção para o diesel seria anunciada entre hoje e segunda-feira (1º). A medida se faz necessária porque o Congresso ainda não aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) dos combustíveis, e a desoneração dos impostos federais sobre o diesel, já anunciada, vale apenas até o fim deste mês. O valor da subvenção permanece no mesmo patamar atual: R$ 0,35 por litro, ou R$ 351,50 por metro cúbico do combustível.

A subvenção econômica é destinada a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, conforme previsto na Medida Provisória 1.358, de 13 de maio de 2026. Segundo a MP, caberia a um ato do ministro da Fazenda definir os valores das subvenções.