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Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, decide STF
Corte valida mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e reforça necessidade de dolo para punição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que estabelece que atos de improbidade somente ocorrem na modalidade dolosa, ou seja, quando há intenção do agente público em cometer o delito.
A Corte iniciou o julgamento sobre a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional na LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público.
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Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que excluiu a modalidade culposa para atos de improbidade, aplicável em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e lesão aos princípios da administração pública.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, a modalidade culposa era de difícil punição e foi totalmente retirada da lei.
“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa", afirmou o ministro.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino ressaltou a importância da LIA e lembrou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.
“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave", comentou Dino.
Diante do grande número de dispositivos questionados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas, em data ainda não definida.
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