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STF mantém reoneração gradual da folha de pagamento até 2027
Economia, stf, reoneração da folha de pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) manter o modelo atual de desoneração da folha de pagamentos, com reoneração gradual entre 2025 e 2027 para 17 setores da economia e municípios.

A decisão preserva o acordo firmado entre governo e Congresso , apesar de uma Corte ter considerado inconstitucional, por 8 votos a 2, a lei que prorrogava o benefício até 2027.
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Na prática, nada muda no cronograma já em vigor. As empresas continuarão migrando, aos poucos, de um modelo com carga tributária reduzida para o regime tradicional, até a retomada integral da cobrança sobre a folha de vencimento em 2028.
O que o STF
O tribunal entendeu que a lei aprovada pelo Congresso no final de 2023, que estendia a desoneração, é inconstitucional por não apresentar estimativas de impacto nas contas públicas nem indicar fontes de compensação.
Ao mesmo tempo, os ministros mantiveram válido o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, que redesenharam uma política com uma transição gradual até 2027.
Com isso, a Corte também fixou o entendimento de que os benefícios fiscais só podem ser aprovados se vierem acompanhados de estimativas de impacto orçamentário e financeiro.
Como funciona a desoneração
Criada em 2011, a desoneração da folha permite que as empresas deixem de pagar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento e passem a contribuir com uma alíquota menor, entre 1% e 4,5%, aplicada sobre a receita bruta.
O objetivo é reduzir custos trabalhistas e estimular a geração de empregos, especialmente em setores intensivos em mão de obra.
Como será a reoneração
O modelo atual prevê uma volta gradual à tributação sobre a folha:
- 2025: 80% da alíquota sobre receita bruta e 25% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2026: 60% da alíquota sobre receita bruta e 50% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2027: 40% da alíquota sobre receita bruta e 75% da alíquota original de cobrança sobre folha;
- 2028: retorno integral à alíquota de 20% sobre a folha e extinção do modelo baseado na receita bruta.
Impacto e contexto
A desoneração envolve setores que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores. O modelo foi prorrogado diversas vezes ao longo dos anos e sempre gerou debate sobre seus efeitos fiscais.
O governo argumentou que uma prorrogação aprovada em 2023 poderia causar perdas bilionárias de arrecadação sem remuneração adequada. Já o Congresso defendeu uma medida como forma de preservação de empregos.
Com a decisão, o STF mantém o equilíbrio entre o benefício às empresas no curto prazo e a exigência de responsabilidade fiscal nas contas públicas.
A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:
- Confecção e pen;
- Calçados;
- civil;
- Central de atendimento;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Aparelhos e equipamentos;
- Proteína animal;
- Texto;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
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