Geral
Fazenda destaca unificação e simplificação de impostos com regulamentação da CBS e IBS
Novas regras prometem transparência, padronização e menos burocracia para empresas e consumidores
A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributos nacionais e estaduais criados pela reforma tributária — tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro e proporcionar mais previsibilidade a empresas e consumidores, de acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda.
Segundo a pasta, as disposições comuns dos dois regulamentos foram harmonizadas, garantindo uniformização e simplificação do novo modelo fiscal.
Os regulamentos foram publicados nesta quinta-feira: o da CBS, pelo governo federal, e o do IBS, pelo Comitê Gestor do Imposto (CGIBS).
Com as novas regras, os tributos pagos por empresas e consumidores passam a ser transparentes , destacados claramente nos preços dos produtos e sem cumulatividade oculta. A proposta é garantir a chamada “neutralidade tributária”, ou seja, evitar que os impostos influenciem decisões de negócios.
Outro destaque é o princípio de unificação e padronização: existe um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, além de documentos fiscais eletrônicos padronizados e regras uniformes para apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, tornando os processos mais ágeis.
A simplificação das obrigações também é um dos pilares. A Receita Federal fará a purificação assistida de todos os documentos emitidos, cabendo ao contribuinte apenas ajustar seus próprios documentos fiscais, eliminando a necessidade de declarações posteriores.
O processo de apuração e pagamento será centralizado na matriz da empresa, obrigações acessórias. Além disso, a CBS poderá ser recuperada automaticamente no momento do pagamento, por meio de serviços como Pix, cartão, boleto e TED, garantindo o crédito para adquirentes e entregando a alíquota para todos.
Segundo a Fazenda, o regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal de parcelamento . O texto estabelece uma base normativa para implementação escalonada e opcional, condicionada ao ato infralegal posterior, à capacidade tecnológica dos contribuintes e ao tipo de operação.
Os ressarcimentos também serão mais claros e rápidos: os contribuintes em programas de conformidade terão prazo de até 30 dias, e para créditos de incorporação de ativos imobilizados, até 60 dias, observados valores de até 1,5 vez a média da razão entre créditos e débitos. Nos demais casos, o prazo será de 180 dias.
Os ressarcimentos contarão com correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido, além de garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao término do prazo, caso não haja manifestação da Receita Federal.
Em 2026, haverá um período de transição, com a CBS em alíquota de teste reduzida e caráter informativo para adaptação dos sistemas. A partir de agosto, começa a obrigatoriedade de preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais para os não optantes do Simples Nacional. Em 2027, inicia-se a plena implementação do modelo da CBS, com extinção de PIS e Cofins, redução a zero do IPI (exceto para a Zona Franca de Manaus) e substituição pelo imposto seletivo.
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