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Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas

Suspensão temporária permite regularizar pendências; saiba como agir e evitar novas autuações

30/04/2026
Pedágio eletrônico: entenda as regras para regularização de multas
Motoristas têm até 16 de novembro para regularizar multas de pedágio eletrônico suspensas pelo governo.

Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, motoristas afetados podem regularizar sua situação. No entanto, a regularização não é automática e exige ação direta de quem foi multado.

Como em todo processo de regularização, é fundamental guardar comprovantes de pagamento e checar a situação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após cada etapa. Outro ponto essencial é o prazo: a suspensão é válida por 200 dias, até 16 de novembro. Após essa data, quem não regularizar a situação poderá ser autuado novamente.

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É importante lembrar que cada autuação por evasão deve ser tratada de forma independente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar pagamentos de cobranças em diferentes trechos ou datas, as multas não seguem essa lógica: pendências distintas podem gerar autuações separadas. O prazo para quitação é de 30 dias após passar pelo trecho com cobrança eletrônica.

O primeiro passo é regularizar a situação: se ainda não o fez, pague os pedágios devidos. Os sites das concessionárias são opções acessíveis, mas quem tiver dificuldades pode procurar cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a oferecer alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT Nº 6.079, de 26 de março deste ano.

Em seguida, procure o órgão responsável pela multa. Em estradas federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para rodovias estaduais, busque os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). É necessário recorrer da multa.

Se você não pagou a multa, aguarde a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma ferramenta útil para acompanhar se a pontuação foi retirada da carteira.

Caso já tenha pago a multa, é possível solicitar o reembolso. O pedido deve ser feito ao órgão que emitiu a multa. Para rodovias federais, o reembolso pode ser solicitado pelo portal Gov.br. Nos casos estaduais, procure informações nos sites dos Detrans ou das Secretarias da Fazenda. A devolução não é automática e depende da iniciativa do interessado.

Para obter o reembolso, é indispensável comprovar o pagamento. Aceitam-se comprovantes bancários ou guias quitadas, desde que sejam documentos oficiais e normalmente digitalizados. Também é possível enviar cópias físicas em agências dos Correios ou postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas é necessário se informar sobre prazos e exigências específicas.

Após o pedido, acompanhe o andamento dos processos. Guarde protocolos e consulte-os regularmente. Não há prazo estabelecido para resposta dos órgãos, que podem solicitar documentos complementares ou novo envio caso haja problemas na identificação dos dados.