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TCU suspende parcela bilionária em contrato da Usina Candiota III até julgamento final

Tribunal de Contas da União determina exclusão temporária de reembolso da CDE do contrato da termelétrica, sob suspeita de irregularidade e risco de sobrepreço

29/04/2026
TCU suspende parcela bilionária em contrato da Usina Candiota III até julgamento final
- Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) que não inclua, na receita fixa do novo contrato da Usina Termelétrica Candiota III, a parcela referente ao reembolso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida vale até o julgamento do mérito pelo Tribunal, sob pena de incorporação indevida de subsídio. Essa parcela pode alcançar R$ 2,18 bilhões em 15 anos.

A decisão cautelar foi referendada nesta quarta-feira (19) pelo plenário do TCU e também se estende à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O MME já havia publicado portaria aprovando a minuta para a recontratação da Candiota III, atualmente operada pela Âmbar Energia. A recontratação está prevista na Lei nº 15.269, de novembro de 2023, que trata da modernização do setor elétrico e permite a prorrogação de contratos de termelétricas a carvão.

Uma auditoria inicial da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica) apontou possíveis irregularidades na celebração de Contratos de Compra de Energia de Reserva (CER) para usinas a carvão, especialmente no Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL) e na UTE Candiota III.

Foram identificadas inconsistências técnicas e metodológicas, com risco de sobrepreço na energia elétrica contratada e possível prejuízo aos consumidores, devido aos altos valores envolvidos. Para a Candiota III, o valor estimado de contratação é de R$ 859,7 milhões ao ano como receita fixa, com base em janeiro de 2026, o que equivale a R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh).

Parte desse montante corresponde ao reembolso da CDE. O TCU exige fundamentação técnica e jurídica para a inclusão dessa parcela. Sem o reembolso, a receita anual contratada cairia de R$ 859,79 milhões para cerca de R$ 714,26 milhões, uma redução de R$ 145,53 milhões por ano, totalizando R$ 2,18 bilhões em 15 anos, em valores de janeiro de 2026.

O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do caso, afirmou ter dialogado com o MME sobre o tema e destacou que poderá rever a cautelar caso sejam apresentados documentos que comprovem a regularidade do procedimento. “Não teria nenhum problema em rever a cautelar uma vez que fosse apresentada a documentação comprovando a regularidade da atuação do Ministério”, disse durante a sessão pública.

Em seu voto, o ministro destacou a onerosidade excessiva com o acréscimo do reembolso da CDE e alertou que o valor de geração proposto, de R$ 540/MWh, está acima da média dos leilões de usinas a carvão, estimada em R$ 347/MWh.

O MME, em nota anterior, afirmou que todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, valores e metodologia de cálculo das receitas, foram definidos conforme as regras estabelecidas pelo Congresso Nacional. A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi elaborada após consulta pública aberta no início do ano.