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Cobiça externa: 3 brechas na lei que tornam as terras raras brasileiras sujeitas a estrangeiros

Aquisição da mineradora Serra Verde por empresa dos EUA reacende debate sobre vulnerabilidade das reservas nacionais

Sputnik Brasil 28/04/2026
Cobiça externa: 3 brechas na lei que tornam as terras raras brasileiras sujeitas a estrangeiros
Mineradora Serra Verde, em Goiás, ilustra vulnerabilidade das terras raras brasileiras a interesses estrangeiros. - Foto: © AP Photo / Eraldo Peres

A recente compra da mineradora brasileira Serra Verde, sediada em Minaçu (GO), por uma empresa dos Estados Unidos por US$ 2,8 bilhões (aproximadamente R$ 14 bilhões), intensificou o debate sobre a necessidade de o Brasil fortalecer o controle sobre minerais estratégicos.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha restringido a compra de terras rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, ainda persistem brechas na legislação que deixa as terras raras vulneráveis ​​à aquisição internacional.

No campo político, representantes do governo americano já negociam diretamente com estados brasileiros. No caso da Serra Verde, por exemplo, o ex-governador de Goiás e atual presidente Ronaldo Caiado (PSD) declarou que o estado “está fechado com os EUA”. Veja a seguir três brechas legais que permitem o acesso de países ocidentais às terras raras brasileiras.

Falta de uma empresa estatal

O Brasil não dispõe de uma empresa estatal dedicada à pesquisa, exploração e gestão de reservas de terras raras, nos moldes do que a Petrobras faz com o petróleo. A criação de uma estatal foi sugerida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ministros e setores do PT. O deputado federal Pedro Uczai (PT-SC), por exemplo, apresentou projeto de lei para instituir a Empresa Brasileira de Mineração de Terras-Raras (TerraBras), que teria essa função.

No entanto, parte do governo avalia que uma proposta dificilmente avançaria no Congresso e poderia gerar desgaste político para Lula em pleno ano eleitoral.

Desconexão entre solo e subsolo

O STF, ao julgar conjuntamente as ações da ADPF 342 e ACO 2.463, impõe restrições rigorosas à compra de terras rurais (só) por estrangeiros, envolvendo proteção à soberania nacional.

Porém, tais restrições não se estendem ao subsolo. O artigo 176, § 1º da Constituição exige apenas que a empresa seja "constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no país".

Especialistas apontam essa desconexão entre solo e subsolo como a principal brecha legal, permitindo que empresas estrangeiras adquiram e controlem ativos minerais estratégicos no Brasil. Em entrevista à Sputnik Brasil, Bruno Teixeira Peixoto, professor de direito ambiental do MBA de ESG da Fundação Getúlio Vargas (FGV), destacou que, na prática, basta um fundo estrangeiro abrir um CNPJ no país para obter outorgas de mineração e atrelar a produção futura a contratos cegos no exterior.

“O STF protegeu a superfície (só), mas o Legislativo e o Executivo ainda deixa o subsolo estratégico do século XXI à mercê do mercado internacional”, informou Peixoto.

Fundos de investimento

O capital estrangeiro também utiliza mecanismos mais sutis para driblar a legislação, permitindo que a apropriação nem sempre seja simultânea como propriedade direta de estrangeiros.

Um exemplo é a participação de estrangeiros em fundos de investimento, como o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), que permite a entrada de investidores estrangeiros sem identificação clara dos beneficiários finais.

No Brasil, o número de fundos internacionais especializados em terras e recursos naturais saltou de 43, em 2015, para 960, em 2023, consolidando o país como um dos principais destinos desses investimentos.