Geral

Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM

Decisão reconhece responsabilidade objetiva do Estado em caso de violência policial na capital paulista

27/04/2026
Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM
Justiça determina indenização à família de homem morto por policial militar em São Paulo

A Justiça determinou que o estado de São Paulo indenize em R$ 200 mil a família de Gabriel Renan da Silva Soares, 26 anos, morto por um policial militar de folga. O crime ocorreu em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado na zona sul da capital paulista. Gabriel foi atingido por 11 disparos efetuados pelo PM Vinicius de Lima Britto.

Segundo o processo, Gabriel havia furtado produtos de limpeza no estabelecimento e tentou fugir, mas escorregou e caiu na calçada, próximo à porta. Ao se levantar e correr em direção à rua, foi alvejado pelo policial.

Notícias relacionadas:

Imagens de câmeras de segurança mostram que o policial estava no caixa do mercado quando Gabriel saiu. O PM virou-se, caminhou em direção à saída e sacou a arma da cintura, disparando diversas vezes pelas costas da vítima.

Na decisão, o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes destacou: “A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”.

O magistrado afirmou que ficou comprovado que o policial utilizou arma de fogo da corporação e agiu sob o pretexto de exercer função ostensiva para impedir o suposto furto.

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz.

No ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. O Ministério Público de São Paulo recorreu, e Britto deverá ser submetido a júri popular.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão.