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Justiça determina prisão do goleiro Bruno por descumprimento de liberdade condicional
Vara de Execuções Penais do Rio expede mandado após Bruno viajar sem autorização; ex-goleiro foi condenado pelo caso Eliza Samudio
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, após ele descumprir as condições da liberdade condicional.
De acordo com a decisão judicial, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia, o que resultou na perda do benefício. Com isso, o ex-goleiro deve retornar ao regime semiaberto.
Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro e atuou pela equipe Vasco, do Acre, em uma partida pela Copa do Brasil, realizada em 19 de fevereiro. O time acabou eliminado nos pênaltis.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o juiz Rafael Estrela Nóbrega em sua decisão. Segundo o magistrado, Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras impostas.
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Entenda o caso
Bruno Fernandes foi condenado, em 2013, a 23 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. Eliza, mãe do filho do goleiro, foi assassinada em Minas Gerais, mas seu corpo nunca foi localizado.
O atleta progrediu para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, estava em liberdade condicional.
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