Geral
CNI solicita ao STF participação em ações sobre Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Entidades industriais querem apresentar argumentos técnicos e jurídicos na análise de ADIs que questionam a legislação ambiental.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), juntamente com 24 federações estaduais das indústrias, protocolou nesta sexta-feira, 6, um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amigos curiae (partes interessadas) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que contestam dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
A legislação foi sancionada ao final do ano passado, após mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional. Atualmente, a lei é alvo de questionamentos no STF por parte dos partidos PSOL, PV e Rede Sustentabilidade, além da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).
Na visão da indústria, a lei é constitucional e adequada à realidade brasileira, além de fomentar o desenvolvimento sustentável. “A lei do licenciamento ambiental vem suprir lacunas importantes na legislação nacional, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade a todos os interessados no processo de licenciamento”, afirma Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI.
Segundo Vitorino, o objetivo das entidades é fornecer subsídios técnicos e jurídicos ao STF, demonstrando que a nova legislação garante segurança jurídica e eficiência sem comprometer a proteção ambiental. Para isso, solicitamos o direito de apresentar memoriais colaborativos, estudos técnicos e realizar sustentações orais durante os julgamentos.
A CNI ressalta que “os dispositivos questionados, em sua quase totalidade, representam retrocesso no direito ambiental e no controle eficaz de atividades ambientais poluidoras ou usuárias de recursos naturais”.
As instituições destacam ainda que a indústria brasileira responde por 23,4% do PIB, 20,6% do emprego formal e, para cada R$ 1 produzido, gera R$ 2,44 na economia, configurando-se como “motor autêntico da economia nacional”. Por esse motivo, defende-se que o licenciamento ambiental deve refletir sobre o equilíbrio entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação ambiental.
De acordo com as entidades, o direito ambiental não deve se limitar a uma "proteção estática", mas sim promover o uso racional dos recursos naturais. “É míope a visão de que a legislação ambiental deve ser estagnada e intocável, como uma relíquia de museu”, argumentam. “Pode e deve ela se adequar às realidades e necessidades socioeconômicas, moldando-se à luz do princípio do desenvolvimento sustentável”.
Para a CNI e as federações, a nova lei não traz inovações disruptivas, mas consolida práticas já adotadas por estados e municípios ao longo de décadas. As entidades também criticam a tentativa de importação do modelo trifásico (licença prévia, de instalação e de operação) e a obrigatoriedade de estudos complexos (EIA/RIMA) para todos os empreendimentos.
Estudos da CNI apresentados ao Congresso apontam que, entre os países do G7 e do Brics, apenas o Brasil adota o modelo trifásico de licenciamento ambiental. Além disso, o processo ocorre em fase única, o que racionaliza os procedimentos.
Na avaliação da CNI e das federações, a exigência generalizada do modelo trifásico viola o princípio da eficiência, já que a maioria das atividades licenciadas no país possui baixo ou médio impacto ambiental. As entidades defendem ainda que a modernização dos procedimentos é fundamental para destravar investimentos em infraestrutura e indústria, gerando empregos e renda para o Brasil.
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