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STF forma maioria para manter cobrança da taxa portuária THC-2

Ministros da Segunda Turma acompanham decisão de Toffoli que restabeleceu a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres, contestada pelo TCU.

06/03/2026
STF forma maioria para manter cobrança da taxa portuária THC-2
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli, que restabeleceu a cobrança da taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), conhecida como THC-2, por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o entendimento de Toffoli, negando o recurso da União. A votação deve ser concluída até as 23h59 desta sexta-feira, 6, caso não haja pedido de vista ou destaque.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, o TCU havia considerado a taxa irregular e declarado a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), responsável por regulamentar a cobrança da tarifa. O argumento do Tribunal de Contas era o risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em resposta a mandado de segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), que alegou que o TCU teria extrapolado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse dispositivos da resolução referentes à SSE.

O ministro acolheu a argumentação da Abratec e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Em sua decisão, Toffoli avaliou que o TCU interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em questões concorrenciais, que são de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU, argumentando que o órgão agiu dentro de suas competências ao fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. A AGU também destacou que o TCU já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli quanto ao entendimento de que o TCU extrapolou sua esfera de atuação, o ministro André Mendonça fez ressalvas em seu voto, afirmando que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu Mendonça.