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Governo brasileiro regulamenta pela 1ª vez aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais

Novo decreto estabelece procedimentos claros para proteção da produção nacional diante de surtos de importação e mudanças no fluxo comercial.

Sputinik Brasil 04/03/2026
Governo brasileiro regulamenta pela 1ª vez aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais
Presidente Lula assina decreto que regulamenta salvaguardas em acordos comerciais para proteger produção nacional. - Foto: © AP Photo / Alexandre Meneghini

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (4), decreto que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais em acordos comerciais. A medida visa promover mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica ao longo do processo, fortalecendo a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que possam afetar setores estratégicos da economia brasileira.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o decreto moderniza o arcabouço regulatório e assegura mecanismos para proteger a produção nacional, tanto industrial quanto agrícola. As salvaguardas bilaterais poderão ser acionadas, por exemplo, em casos de "surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional".

Desde 2023, o Brasil concluiu negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, recentemente, com a União Europeia, ampliando em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.

A regulamentação estabelece regras para contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência, além de instrumentos ágeis para que o governo responda a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros comerciais.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) ficará responsável por adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar a abertura de investigações de salvaguardas bilaterais e, em situações excepcionais, a Secex poderá iniciar investigações de ofício.