Geral
AGU pede ao STF esclarecimentos sobre custeio de benefício a vítimas de violência doméstica
Órgão solicita definição sobre responsabilidade financeira após decisão do Supremo que garante auxílio a mulheres em situação de vulnerabilidade
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) esclarecimentos sobre a decisão que obriga o poder público a benefício assistencial a vítimas de violência doméstica. Conforme antecipado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no mês passado, a AGU entrou com recurso para que o STF deixe claro que a União não deve ser responsável pelos custos do benefício, que pode chegar a R$ 7,2 bilhões em três anos, segundo estudo da XP.
No julgamento concluído em dezembro do ano passado, o STF equipou a situação da vítima de violência doméstica à incapacidade temporária para o trabalho, determinando a aplicação das mesmas regras do auxílio-doença: o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS é responsável pelo período restante.
Para as mulheres que não recebem benefícios para o INSS e não têm direito ao auxílio-doença, a Corte decidiu que o Estado deve assumir o pagamento do benefício assistencial. Nesses casos, a Justiça deve atestar que a mulher não possui "quaisquer meios de provar a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado", conforme o voto do relator, ministro Flávio Dino, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Apesar disso, o julgamento deixou dúvidas sobre quem deve arcar com o benefício assistencial. No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra em situações de vulnerabilidade temporária, caracterizando o benefício como “eventual”. Ele ressalta que, embora o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja de responsabilidade da União, os benefícios eventualmente cabem aos Estados e municípios. Essa distinção, porém, foi feita de passagem, sem vinculação formal na tese aprovada pelo STF.
É justamente esse ponto que a AGU busca esclarecedora por meio de embargos de declaração, argumentando que "não há base legal" para incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos à vítima após o 15º dia de afastamento. O órgão também destaca que a Lei de Seguridade Social prevê que os benefícios da previdência social não integram o salário de contribuição.
A AGU ressalta que a decisão apresenta pontos de contradição e omissão, e que o recurso não visa alterar o mérito do julgamento, mas apenas "explicitar os contornos institucionais de sua implementação prática, de modo a favorecer a aplicação uniforme do precedente pelas instâncias judiciais e administrativas".
“O esclarecimento mostra-se relevante para garantir a aplicação uniforme do precedente pelas instâncias de origem, evitando interpretações que desconsiderem a distinção exigida pelo próprio julgado entre as prestações de natureza previdenciária e aquelas inseridas no âmbito da assistência social descentralizada”, argumenta a AGU no recurso.
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