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Congresso aprova incentivos ampliados para indústrias química e petroquímica
Orçamento destinado ao setor triplica para R$ 3,1 bilhões em 2026; texto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei complementar que cria um regime tributário de transição para as indústrias química e petroquímica em 2026, elevando o incentivo fiscal de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões — três vezes mais do que o previsto inicialmente. A proposta recebeu 59 votos favoráveis e três contrários. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), em vigor até a implementação do Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), prevista para 2027.
Inicialmente, o Orçamento de 2026 previa R$ 1,1 bilhão para o setor. No entanto, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou na semana passada que o governo ampliaria o valor destinado ao regime de transição.
O projeto, apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP), estipulava que a renúncia fiscal seria limitada a R$ 1,1 bilhão em 2026. O relator, Afonso Motta (PDT-RS), revisou a proposta, dividindo o limite em dois blocos e acrescentando um teto de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários ao setor, ampliando o limite global para R$ 3,1 bilhões.
Segundo o novo texto, os benefícios fiscais serão extintos no mês seguinte ao atingimento dos limites estabelecidos.
Para compensar o impacto fiscal, o projeto prevê R$ 1,1 bilhão já incluído na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e outros R$ 2 bilhões provenientes do aumento de arrecadação gerado pela lei que instituiu uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais.
O texto detalha que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, incidentes sobre a receita bruta desse produto destinada às centrais petroquímicas, terão alíquotas de 1,52% e 7% para fatos geradores de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026.
As regras também se aplicam às vendas de gás natural e amônia para a produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono.
Além disso, o projeto prevê a aplicação das regras para a venda de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano como insumos na produção de polietileno, polipropileno, dicloroetano, entre outros produtos.
Na justificativa, os autores destacam "desafios estruturais severos" enfrentados pelo setor, como o elevado custo do gás natural e o déficit na balança comercial de produtos químicos, que atingiu US$ 44,1 bilhões em 2025, segundo dados apresentados no texto.
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