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Mulher acusada de jogar enteado do 4º andar vai a júri popular nesta quarta

Criança de seis anos sobreviveu à queda; Ministério Público sustenta tentativa de homicídio qualificado

Redação 25/02/2026
Mulher acusada de jogar enteado do 4º andar vai a júri popular nesta quarta
- Foto: Reprodução/TV Gazeta

A mulher acusada de tentar matar o próprio enteado, então com seis anos de idade, será julgada nesta quarta-feira (25), pelo Tribunal do Júri, em Maceió. O caso, ocorrido em maio de 2022, provocou forte comoção entre moradores do bairro Benedito Bentes, na parte alta da capital, pela gravidade das circunstâncias.

Adriana Ferreira da Silva responde por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), a criança foi arremessada da janela de um apartamento localizado no quarto andar de um conjunto residencial.

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na madrugada de 23 de maio de 2022, após uma discussão que envolveu a acusada, o companheiro e outras pessoas. A investigação aponta que houve consumo de bebida alcoólica antes do desentendimento.

O pai do menino relatou à polícia que, ao retornar ao apartamento, encontrou o filho dormindo. Instantes antes da queda, ele afirmou ter ouvido a frase: “Ele vai morrer agora”. Ainda conforme o processo, o filho adolescente da ré teria gritado na tentativa de impedir a ação da mãe.

Pouco depois, vizinhos encontraram a criança caída no chão, com ferimentos graves e em estado de choque. O menino foi socorrido e encaminhado a uma unidade hospitalar. Laudos médicos anexados ao processo indicam que ele sofreu diversas lesões, incluindo hematomas e traumas compatíveis com queda de grande altura.

Para o Ministério Público, a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade da acusada, o que caracteriza a tentativa de homicídio. A promotoria sustenta ainda a incidência de qualificadoras, argumentando que a vítima era uma criança em condição de absoluta vulnerabilidade e não tinha qualquer possibilidade de defesa.

Consta nos autos que a própria ré teria confessado, em depoimento, ter jogado o enteado pela janela, alegando estar emocionalmente abalada após a discussão com o companheiro.

O julgamento caberá ao Conselho de Sentença, formado por jurados, que decidirão se a acusada será condenada ou absolvida.