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Processo sobre renovação contratual da Enel Ceará volta à pauta em março, diz Aneel

Análise da prorrogação do contrato da distribuidora será retomada em reunião presencial da agência reguladora marcada para 10 de março.

24/02/2026
Processo sobre renovação contratual da Enel Ceará volta à pauta em março, diz Aneel
Processo sobre renovação contratual da Enel Ceará volta à pauta em março, diz Aneel - Foto: Reprodução

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Gentil Nogueira, afirmou nesta terça-feira (24), em conversa com jornalistas, que o processo sobre a prorrogação do contrato de concessão da Enel Ceará deve retornar à pauta no dia 10 de março, durante a próxima reunião pública presencial da reguladora.

O tema estava previsto para ser discutido na reunião de hoje, mas foi retirado da pauta. Na mesma sessão, também não foi votado o aguardado processo sobre critérios operativos para redução ou limitação de geração, conhecidos como curtailment. A retirada deste item foi solicitada por um agente do setor.

Em dezembro de 2025, o diretor Fernando Mosna votou por negar a antecipação da prorrogação do contrato da distribuidora por mais 30 anos. O principal motivo apontado foi o descumprimento, segundo o relator, do critério de continuidade do fornecimento de energia elétrica, embora a empresa tenha cumprido os requisitos de gestão econômico-financeira.

Ao pedir vista, Gentil Nogueira destacou a necessidade de esclarecer um trecho do decreto que trata da eventual renovação antecipada de uma distribuidora sem recomendação da Aneel. Paralelamente, a Enel Ceará apresentou ao Ministério de Minas e Energia (MME), no ano passado, um plano de resultados com ações e investimentos previstos para atingir, em 2025, os limites regulatórios de continuidade do fornecimento.

Como noticiado pela Broadcast, a análise da renovação contratual da Enel Ceará em 2026 tende a favorecer a prorrogação da concessão. Isso ocorre devido à alteração no período de referência utilizado para avaliar o cumprimento do critério de fornecimento de energia elétrica.

O decreto de 2024 determina que sejam analisados os cinco anos anteriores ao da recomendação de prorrogação. Na avaliação anterior, a Aneel considerou o intervalo de 2020 a 2024. Agora, com a conclusão do processo prevista para este ano, o período de análise passa a ser de 2021 a 2025. Na prática, um dos anos de descumprimento é excluído e entra 2025, ano em que a companhia afirma que os indicadores estarão dentro das metas exigidas pelo regulador.