Geral
CNI aciona STF contra regra que restringe benefícios fiscais
Entidade questiona trecho de lei que limita condição onerosa para incentivos aprovados até 2025
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 14, para contestar um trecho da lei que reduz benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre apostas, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026. A legislação foi sancionada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o governo estima arrecadar R$ 22,45 bilhões com as novas medidas.
O pedido da CNI não visa a derrubada integral da lei, mas foca em um ponto específico: a expressão "considerando-se como condição onerosa exclusivamente investimento previsto em projeto aprovado pelo Poder Executivo federal até o dia 31 de dezembro de 2025".
A chamada "condição onerosa" é uma proteção que impede a revogação antecipada de benefícios fiscais antes do prazo originalmente estabelecido. Com a nova lei, essa garantia fica restrita apenas aos projetos aprovados pelo Executivo até 31 de dezembro de 2025.
Segundo a CNI, a mudança prejudica contribuintes e setores específicos. "Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de 'deferimento' prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido", argumenta a entidade na petição.
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