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STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Supremo reconhece inconstitucionalidade do marco temporal e abre novo capítulo na disputa por terras indígenas

18/12/2025
STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas
STF decide pela inconstitucionalidade do marco temporal nas demarcações de terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, reconhecer a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com a decisão, foi invalidado o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial naquela época.

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No entanto, não houve consenso entre os ministros sobre pontos como as regras para indenização de produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas, conforme proposto pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Os detalhes da decisão serão divulgados após a finalização oficial do julgamento virtual, prevista para as 23h59 desta quinta-feira.

Entenda o contexto

Dois anos após o STF declarar o marco temporal inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o Supremo considerou que o marco temporal é inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também vetou parte da Lei 14.701/2023, que validava a regra aprovada pelo Congresso Nacional. Posteriormente, o veto de Lula foi derrubado pelos parlamentares.

Após a votação do veto, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF para manter a validade do projeto de lei que reconhecia a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal na Constituição.