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Aeroportos terão operação do governo para fiscalizar atrasos e cancelamentos no fim de ano

Ministério de Portos e Aeroportos e Anac reforçam equipes nos principais terminais para garantir direitos dos passageiros durante o período de maior movimento.

18/12/2025
Aeroportos terão operação do governo para fiscalizar atrasos e cancelamentos no fim de ano
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O governo federal, por meio do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), inicia nesta sexta-feira, 19, a Operação Fim de Ano nos principais aeroportos do país. A ação segue até 5 de janeiro e contará com o reforço de servidores da Anac em diversos terminais.

O objetivo é monitorar a movimentação nos aeroportos e assegurar a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo em um dos períodos de maior fluxo do setor. O reforço ocorre em meio ao crescimento da aviação brasileira, que neste ano deverá registrar recorde de passageiros em voos domésticos e internacionais.

“O fim de ano é um período de maior movimento nos aeroportos, o que exige atenção redobrada. A Anac está atenta para assegurar aos usuários tranquilidade e segurança nas viagens”, afirma o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein.

Direitos dos passageiros

O governo orienta que os passageiros observem as regras das resoluções 400/2016 e 280/2013 da Anac, que tratam, respectivamente, da assistência em casos de atrasos e cancelamentos de voos e das condições de acessibilidade. Esses itens serão fiscalizados com rigor durante a operação.

Em situações de atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera: comunicação após uma hora; alimentação após duas horas; e hospedagem e transporte, quando necessário, a partir de quatro horas. Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, devem ser oferecidas opções de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, sem custos ao passageiro, em voo próprio ou de outra companhia. Caso não seja conveniente, o cliente pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, também sem cobrança adicional.

Em caso de problemas com voos, o MPor e a Anac orientam que o passageiro busque diretamente as companhias aéreas para solicitar as assistências previstas em lei. Caso não haja solução satisfatória, é possível registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.