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CVM absolve dez acusados de suposta fraude na administração do FIP Cais Mauá
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários decidiu, por maioria, inocentar todos os réus por falta de provas de dolo em operações do fundo voltado à revitalização do Cais Mauá, em Porto Alegre.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, na terça-feira (16), por dois votos a um, os dez acusados de suposta fraude na administração e destinação dos recursos do Fundo de Investimento em Participações (FIP) Cais Mauá do Brasil Infraestrutura.
O caso envolve a revitalização da região do Cais Mauá, em Porto Alegre. A prefeitura e o governo do Rio Grande do Sul realizaram um processo de licitação, vencido por um consórcio formado pela espanhola GSS Holding Ltda. e pela Contern Construções e Comércio Ltda. A execução do projeto ficou a cargo da sociedade de propósito específico Cais Mauá Brasil (CMB), com participação de 90% e 10% do capital, respectivamente.
Segundo o diretor relator João Accioly, "a partir de outubro de 2012 até meados de 2015, fundos de investimento do Grupo ICLA adquiriram progressivamente toda a participação que a GSS detinha na CMB. Em linhas gerais, a Finance comprou da GSS opções de compra das ações na CMB e, posteriormente, as vendeu para os fundos ICLA".
A acusação sustentava que os fundos ICLA teriam pago à Finance valores até três vezes superiores ao que esta pagou pelas ações da CMB, sem justificativa econômica. O relatório aponta ainda que foram identificadas transferências financeiras entre pessoas ligadas à Finance e à ICLA em períodos próximos às operações de aquisição das ações. Na tese acusatória, Finance e ICLA, em conluio, teriam desviado recursos do FIP CMB por meio de operações superfaturadas, utilizando a documentação como instrumento da suposta fraude.
O julgamento teve início em 25 de março de 2025, quando o diretor relator João Accioly votou pela absolvição dos acusados, destacando argumentos da defesa sobre inconsistências na acusação, especialmente quanto ao registro dos valores transferidos entre os envolvidos.
Accioly também ressaltou que parte das transferências do FIP CMB para a Finance pode ser vinculada ao pagamento de obrigações previstas nos contratos de opção de compra, enquanto outra parte se refere a contratos de prestação de serviços de assessoria técnica no mercado de capitais.
Após o voto de Accioly, a sessão foi suspensa por pedido de vistas da diretora Marina Copola. O então presidente da CVM, João Pedro Nascimento, declarou-se impedido e não participou do julgamento.
Em 19 de agosto, Marina Copola apresentou voto divergente, propondo a condenação da Finance Moinhos Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. e da ICLA Consultoria S.A. a multas de R$ 4.749.161,11 cada. Também votou pela condenação de Silvio Marques, Ademir Schneider, Sandra Huber, José Bittencourt (sócios da Finance) e Luiz Eduardo e Paulo Lima (diretores da ICLA) a multas de R$ 2.374.580,55 cada, mantendo a absolvição de Camila Bittencourt (sócia da Finance) e Júlia Costa (diretora da ICLA).
A sessão foi novamente suspensa após pedido de vistas do presidente interino Otto Lobo. Nesta terça-feira, Lobo votou pela absolvição de todos os acusados, acompanhando o entendimento de Accioly de que a acusação não demonstrou dolo, limitando-se a apontar ganhos financeiros sem comprovar intenção fraudulenta.
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