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Deputada estadual do RJ vira ré por suposto envolvimento com milícia
Deputada Lucinha e ex-assessora são acusadas de favorecer grupo miliciano na zona oeste do Rio
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta segunda-feira (15), denúncia do Ministério Público e tornou rés a deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros (PSD), conhecida como deputada Lucinha, e sua ex-assessora parlamentar Ariane Afonso Lima.
Ambas são acusadas de envolvimento com a milícia “Bonde do Zinho” ou “Família Braga”, que atua em bairros da zona oeste do Rio, como Campo Grande, Paciência, Cosmos, Inhoaíba, Guaratiba e Santa Cruz.
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De acordo com a denúncia, as acusadas teriam interferido politicamente em favor dos criminosos. Em julho de 2021, elas teriam fornecido ao grupo informações privilegiadas sobre a agenda do prefeito Eduardo Paes na zona oeste, permitindo que integrantes da milícia se retirassem das ruas durante visitas oficiais.
O Ministério Público aponta ainda tentativa de interferência junto ao prefeito e a outras autoridades para manter a chamada “Brecha da P5” no transporte alternativo municipal, principal fonte de recursos da milícia. Assim, o grupo poderia explorar o serviço fora do itinerário permitido, ampliando a arrecadação das vans.
Segundo a denúncia, as rés também receberam informações privilegiadas sobre investigações em andamento, com o objetivo de influenciar o curso das apurações. Em novembro de 2021, a deputada Lucinha teria auxiliado membros do “Bonde do Zinho” presos em flagrante, buscando sua liberação.
Entre junho de 2021 e março de 2022, as duas mantiveram encontros frequentes — em média, duas vezes por mês — com lideranças da milícia, incluindo Zinho, para definir estratégias de atuação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Lucinha também nomeou como assessores pessoas ligadas ou parentes de integrantes do grupo criminoso.
Prisão
No final de 2023, uma operação da Polícia Federal revelou ligações da deputada Lucinha com a milícia da zona oeste, associada à família Braga. Uma ordem judicial determinou seu afastamento, mas ela foi reintegrada ao cargo na Alerj por decisão dos deputados estaduais.
As rés responderão pelo artigo 288-A do Código Penal, conforme a Lei 12.850/12, referente ao crime de constituição de milícia privada. A pena pode variar de 5 a 10 anos de prisão, além de multa e perda da função pública.
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