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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Pagamento do benefício movimenta a economia e garante renda extra a milhões de trabalhadores.

14/12/2025
Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira
Pagamento da segunda parcela do 13º salário deve beneficiar mais de 95 milhões de trabalhadores.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

Considerado um dos principais benefícios trabalhistas do país, o valor extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somando as duas parcelas.

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Essas datas são válidas apenas para trabalhadores na ativa. Assim como em anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado tiver cumprido ao menos 15 dias de trabalho é considerado mês integral para efeito de cálculo.

Trabalhadoras em licença-maternidade e empregados afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago proporcionalmente ao período trabalhado e quitado junto com a rescisão. Se a dispensa ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem está há pelo menos um ano na mesma empresa.

Trabalhadores com menos tempo de serviço recebem o valor proporcional. Para cada mês em que trabalhou ao menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro. Assim, 15 dias trabalhados já contam como mês completo na apuração do benefício.

A regra também prevê desconto do mês inteiro no décimo terceiro caso o empregado tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês.

Tributação

O trabalhador deve ficar atento à incidência de tributos sobre o décimo terceiro. São descontados Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, FGTS. Os descontos só ocorrem na segunda parcela.

A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. A tributação sobre o décimo terceiro deve ser informada em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.