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DMTT regulamenta uso de barreiras plásticas para coibir estacionamento irregular

Solicitação deve ser formalizada ao Departamento de Trânsito e atender requisitos presentes na Portaria nº 0569/2025

12/12/2025
DMTT regulamenta uso de barreiras plásticas para coibir estacionamento irregular
Barreiras plásticas passam a ser regulamentadas pelo DMTT para evitar estacionamento irregular em Maceió. - Foto: Jader Ulisses/ Ascom DMTT

O Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió publicou, na última quinta-feira (11), a Portaria nº 0569/2025, que regulamenta o uso de barreiras plásticas monobloco junto à guia rebaixada. A medida visa coibir o estacionamento irregular nas entradas e saídas de veículos em garagens, prática que tem sido alvo de constantes denúncias e reclamações.

A nova Portaria estabelece autorização excepcional para a instalação dos equipamentos, padrão DNIT, nos trechos correspondentes à guia rebaixada de condomínios e edificações.

“Recebemos várias denúncias de veículos estacionados de forma perigosa, às vezes até além do limite das entradas das garagens em condomínios e outros imóveis, o que dificulta a manobra e coloca em risco a segurança dos motoristas, pois em algumas situações, a visão de quem está dirigindo fica comprometida. Com isso, reunimos a equipe técnica de engenharia e também de policiamento viário para analisar a melhor providência a tomar nessas situações”, destacou André Costa, diretor-presidente do DMTT.

A autorização está condicionada a regras específicas, buscando substituir o uso improvisado e perigoso de materiais como prismas de concreto (gelo baiano), cones e cavaletes metálicos. A instalação passa a ser permitida apenas em vias locais, sendo vedada em vias arteriais e coletoras. “O principal objetivo é impedir o estacionamento irregular e garantir segurança tanto de quem acessa ou deixa uma garagem, como também do motorista que segue pela via”, explicou Carlos Moura, diretor de Policiamento Viário do DMTT.

Quanto às condições do equipamento, o bloco deve ser removível (não fixado ao solo), mantido em perfeito estado de limpeza e visibilidade, além de possuir faixas refletivas ou pintura que garantam percepção tanto de dia quanto à noite.

O que é proibido pela Portaria?

  • Utilização de gelo baiano, blocos de concreto, cavaletes metálicos ou outros dispositivos rígidos que possam configurar obstrução de via pública e oferecer risco;
  • Instalação que exceda os limites laterais da guia rebaixada ou amplie artificialmente a área protegida;
  • O equipamento deve permitir a circulação de pedestres, sem obstruir o passeio, e não pode avançar sobre a faixa de rolamento quando não estiver alinhado com o rebaixamento.

Como solicitar a autorização?

O processo deve ser formalizado junto ao DMTT, protocolado exclusivamente por meio eletrônico, com o requerimento específico (modelo disponível como Anexo I da Portaria), devidamente preenchido e assinado. A solicitação deve ser enviada por e-mail para [email protected].

Após o envio da solicitação, o DMTT realizará análise técnica, podendo fazer vistoria no local, caso necessário, e emitirá parecer conclusivo, aprovando ou não a instalação. “Haverá uma análise técnica para que possamos avaliar a implantação ou não”, completou Carlos Moura.

Responsabilidades do requerente

O responsável pela solicitação deve garantir a instalação, manutenção e remoção do equipamento, sem fixação ao pavimento e em condições adequadas de visibilidade, além de responder por eventuais danos decorrentes do uso inadequado.

A autorização concedida não implica reserva de vaga ou domínio do espaço público pelo condomínio ou estabelecimento. O DMTT poderá determinar a retirada imediata ou revogar a autorização em caso de uso irregular, risco, transtorno ou desvio de finalidade.