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MPF aciona Justiça para garantir desconto imediato no pedágio Free Flow
Órgão pede suspensão das cobranças sem desconto e extensão do benefício a todas as rodovias federais
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta quinta-feira (11) uma ação civil pública para obrigar a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a regulamentar e aplicar imediatamente o Desconto de Usuário Frequente (DUF) aos motoristas que utilizam o sistema de pedágio eletrônico Free Flow.
Na ação, o MPF solicita a suspensão imediata das cobranças até que os descontos proporcionais sejam implementados. Embora a medida tenha foco na Via Dutra, o órgão pede que o mecanismo de desconto seja estendido a todas as rodovias federais com o sistema Free Flow em funcionamento.
O sistema Free Flow começou a operar no último sábado (6), com pórticos de tarifação automática instalados em diversos pontos da Via Dutra, entre os municípios de São Paulo, Guarulhos (SP) e Arujá (SP).
Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, "o usuário local de Guarulhos – que utiliza o trecho diariamente para atividades básicas de subsistência (trabalho, estudo, saúde, serviços essenciais) – suporta 100% da tarifa em todas as passagens mensais, inclusive nas faixas horárias em que a tarifa é artificialmente elevada por mecanismos dinâmicos de gestão de tráfego".
O MPF ressalta que o DUF é regulamentado há 30 anos para pedágios convencionais, com o objetivo de reduzir o impacto financeiro para usuários que fazem múltiplas viagens mensais, diminuindo progressivamente o valor das tarifas conforme o número de passagens.
Para o Ministério Público, o desconto no modelo Free Flow é fundamental para garantir justiça tarifária, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos cotidianos e de curta extensão, como o entorno de Guarulhos.
O MPF argumenta que a omissão da União e da ANTT na regulamentação do DUF para o Free Flow viola princípios constitucionais, como modicidade tarifária, isonomia e proporcionalidade, além de desrespeitar o dever de regulação adequada dos serviços delegados e a função distributiva da política tarifária rodoviária.
A ação também contesta a alegação dos órgãos federais e da concessionária Motiva, responsável pela Via Dutra, de que o desconto progressivo seria incompatível com o sistema Free Flow.
De acordo com Göpfert, "a tese de ‘incompatibilidade técnica’ não é uma conclusão técnica, mas uma escolha política de exclusão tarifária. Modelos regulatórios comparáveis demonstram a viabilidade material, contratual e operacional do DUF no Free Flow. A existência dessa modelagem estadual – no mesmo ambiente geoeconômico e sob lógica de alta pendularidade – demonstra a total viabilidade do desconto progressivo".
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