Finanças
Fim da escala 6x1: governo Lula adia regulamentação para após o segundo turno
Palácio do Planalto prepara decreto e projeto de lei para tratar do tema
A regulamentação do fim da escala 6x1 pelo governo Lula (PT) deverá ser adiada para após o segundo turno das eleições presidenciais. Segundo técnicos envolvidos nas discussões, está em elaboração na Casa Civil um decreto para esclarecer os sindicatos sobre as negociações coletivas dentro das novas regras e um projeto de lei complementar para tratar das atividades com escalas diferenciadas.
Promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, a emenda constitucional estabeleceu um prazo de 60 dias para que a jornada de cinco dias de trabalho e dois de folga entre em vigor. Durante esse período, a jornada semanal será reduzida de 44 horas para 42 horas, e, um ano depois, para 40 horas. A emenda veda a redução de salário.
Acordos e convenções coletivas que não se enquadrarem nas novas regras perderão a validade a partir de 16 de dezembro.
Técnicos afirmam que o decreto deverá esclarecer que as entidades poderão fazer aditivos aos acordos vigentes e adiar as negociações mais amplas para as datas-base das categorias com os novos parâmetros.
O objetivo do decreto é facilitar as negociações coletivas, conforme declarou a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE). Ela também mencionou que o projeto de lei complementar abordará as exceções levantadas pelos parlamentares durante a tramitação da PEC, incluindo petroleiros embarcados em plataformas e aeroviários, que possuem escalas diferenciadas.
A emenda prevê que, excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho podem, inclusive para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantindo pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
A regulamentação também precisa definir a situação das categorias que já têm jornada inferior a 40 horas semanais. Outra preocupação diz respeito à possibilidade de que categorias que trabalham por hora tenham salário reduzido. O decreto irá estabelecer um divisor a ser aplicado no cálculo do valor da hora trabalhada.
Para exemplificar, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, o valor da hora não poderá ser inferior a R$ 8,10 para o trabalhador intermitente. Este valor é obtido a partir da divisão da remuneração mensal por 200 horas, conforme as novas regras.
No regime atual, o salário é dividido por 220 horas, com base na jornada de 44 horas semanais e na conversão para um mês comercial de 30 dias.
O valor unitário da hora também determina o valor da hora extra normal, que passará a ser de R$ 12,15. Já a hora extra realizada aos domingos, por exemplo, será calculada com um adicional de 100% e será de R$ 16,20, com base no salário mínimo vigente.
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