Finanças
Governo federal classifica de ‘descabido’ pedido do DF para apoio ao BRB
Executivo do Distrito Federal busca fiança da União em empréstimo de R$ 6,6 bilhões
O governo federal classificou de "inteiramente descabida" a ação do Distrito Federal para tentar obrigar a União a ser fiadora de um empréstimo para socorrer o Banco de Brasília (BRB).
Desde maio, a governadora do DF, Celina Leão, busca um financiamento de R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), com a participação de um grupo de bancos, para cobrir um rombo deixado no balanço do BRB pelas operações com o Master, de Daniel Vorcaro.
Em resposta ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação movida pelo governo local em setembro, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou o uso de uma "Capag provisória" na análise do pleito. No documento, o órgão alega que observa uma tendência de deterioração na capacidade de pagamento do Distrito Federal neste ano.
O termo Capag diz respeito à capacidade dos estados e municípios e serve para avaliar a situação financeira dos entes. O DF tem classificação C em uma escala do Tesouro Nacional, entre A (melhor) e F (pior). Apenas Capag A e B podem obter empréstimo com aval da União. Com essa nota, o DF não tem o aval da União para fazer operações de crédito. Com aval da União, em caso de inadimplência, o Tesouro fica responsável por honrar a dívida — o que dá mais confiança para os credores.
A governadora recorreu ao STF solicitando uma espécie de Capag provisória, porque um acordo mediado por Fux e as partes envolvidas em maio não avançou. O acordo previa o empréstimo do FGC ao DF, fiança de um grupo de bancos públicos e privados e contragarantia mediante vinculação de cotas dos fundos de participação dos estados e municípios (FPE e FPM) a que o governo local teria direito.
Um dos argumentos da governadora é que as contas do DF estariam caminhando para um resultado melhor. Contudo, o argumento do governo federal é que a nota de capacidade de pagamento é um procedimento apurado uma única vez no exercício corrente.
A AGU alegou que o acordo não prevê responsabilização da União em caso de fracasso do acerto. Os bancos rejeitaram as garantias oferecidas pelo governo do DF.
O governo federal argumentou ainda que é proibida a contratação de operações de crédito até 120 dias antes do fim do mandato do chefe do Executivo, exceto aquelas que tenham sido autorizadas pelo Senado ou pelo Ministério da Fazenda até o início desse período.
O segundo turno das eleições presidenciais está marcado para o próximo domingo.
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