Finanças
Governo do Rio terá lista de devedores contumazes e aplicará penalidades, decide Alerj
Proposta define critérios para identificar contribuintes que não pagam tributos de forma reiterada e injustificada
O Rio de Janeiro passará a ter regras mais rigorosas para devedores contumazes — aqueles contribuintes que deixam de pagar impostos de forma sistemática e injustificada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, na terça-feira (20), um projeto de lei para isso. Agora, o governador tem 15 dias úteis para sancionar a proposta, inicialmente enviada pelo poder Executivo aos deputados.
O Projeto de Lei 8.085/26 estabelece critérios para identificar e aplicar medidas aos devedores contumazes, incluindo pessoas físicas ou jurídicas relacionadas e empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, com débitos irregulares nas condições estipuladas pela medida. O objetivo é combater práticas de empresas que acumulam dívidas tributárias, encerram suas atividades e voltam a operar sob outra razão social, mantendo a inadimplência e prejudicando a concorrência com empresas que recolhem regularmente seus impostos.
Um dos requisitos definidos no texto para a classificação como devedor contumaz é possuir dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem o patrimônio conhecido do contribuinte. Além disso, é necessário manter débitos de ICMS por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, no intervalo de 12 meses.
Há ainda critérios específicos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no texto final aprovado pela Alerj. Nesse caso, será considerada inadimplência reiterada a manutenção de débitos irregulares referentes a mais de 50% da frota de veículos de uma pessoa jurídica registrada no Estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
A classificação também dependerá da ausência de justificativas fornecidas. Ou seja, comprovar resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior, além de prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas pelo poder público, poderão afastar o enquadramento. Também ficarão fora do cálculo os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos de transação tributária que estejam sendo cumpridos regularmente.
Trinta dias para reverter situação
A identificação dos devedores contumazes dependerá de processo administrativo conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme a situação dos créditos tributários. O projeto de lei estipula que o contribuinte será notificado e poderá em 30 dias: regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente para cobrir os valores cobrados ou apresentar defesa. Em caso de indeferimento, será possível recorrer da decisão em até 15 dias. O resultado desse recurso será definitivo na esfera administrativa.
Em situações específicas envolvendo indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação de patrimônio ou utilização de empresas fictícias, no entanto, a apresentação da defesa não suspenderá os efeitos do procedimento.
Penalidades dependem de gravidade
Após a conclusão do processo administrativo, os contribuintes enquadrados serão incluídos em uma lista pública, disponibilizada no site da Sefaz, com nome ou razão social, número do processo e identificação por CPF ou CNPJ. O texto determina também que os números dos documentos sejam parcialmente ocultados, em respeito à legislação de proteção de dados pessoais.
As penalidades seguirão as disposições da Lei Complementar Federal 225/26 e levarão em consideração fatores como a gravidade da infração, o valor devido, o histórico fiscal e a situação econômica do contribuinte. Os devedores podem ficar proibidos de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas, solicitar recuperação judicial e formalizar determinados vínculos com o poder público, incluindo concessões de exploração e outorgas de direitos. Nos casos mais graves previstos na proposta, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual.
O projeto também determina que, caso deixem de existir as condições que motivaram o cancelamento, a inscrição estadual deverá ser restabelecida pela Fazenda em até cinco dias úteis após a ciência da decisão administrativa, desde que não exista outro impedimento legal.
O pagamento integral dos débitos encerrará o procedimento administrativo. Já a negociação de todas as dívidas, acompanhada do cumprimento regular das parcelas, poderá suspendê-lo, desde que não seja identificada tentativa deliberada de atrasar sua conclusão.
Governo deverá prestar contas
A Alerj incorporou ao texto a obrigatoriedade de o Poder Executivo encaminhar à Casa, anualmente, um relatório consolidado sobre a aplicação da lei.
O texto final aprovado ainda determina que o documento deverá constar o número de processos administrativos instaurados, a quantidade de contribuintes classificados como devedores contumazes e os casos em que essa classificação foi revertida. Além de apresentar o valor total dos créditos tributários envolvidos, os setores econômicos mais representados e os resultados obtidos na recuperação das dívidas.
O texto também estabelece que a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editem uma regulamentação conjunta para disciplinar os procedimentos de identificação dos devedores contumazes, garantindo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à fundamentação das decisões administrativas.
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