Finanças
Desconto indevido em salários e aposentadorias pode virar crime com pena de até oito anos de prisão
Projeto em análise na Câmara cria punição específica para cobranças automáticas feitas sem autorização. Especialista explica como identificar e contestar
Descontos feitos sem autorização em salários, aposentadorias, pensões e benefícios sociais, como os revelados na fraude do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderão render de quatro a oito anos de prisão, além de multa. É o que prevê o Projeto de Lei 3312, de 2026, em análise na Câmara dos Deputados.
Alerta:
Entenda:
A proposta visa fraudes em que empresas ou outros envolvidos incluem cobranças automáticas sem o consentimento da vítima. Como os valores costumam ser baixos e se repetem mês a mês, muita gente demora a perceber que está perdendo dinheiro. Para a advogada previdenciarista Cinthia Portela, é justamente aí que reside o peso da fraude:
— Um desconto de R$ 30 ou R$ 50 pode parecer pouco, mas, para um aposentado que recebe um salário mínimo, esse valor pode fazer falta na compra de alimentos ou medicamentos.
Atualmente, segundo a especialista, esses casos podem ser enquadrados como estelionato ou falsificação de documentos, dependendo de como o golpe foi praticado. Ela lembra que nem toda cobrança indevida configura crime. Às vezes, trata-se de erro administrativo ou de irregularidade.
A Lei 15.327, de 2026, já proíbe as mensalidades associativas cobradas diretamente nos benefícios do INSS. As regras atuais, explica a advogada, servem para impedir a retirada irregular e garantir que o segurado receba o valor de volta. O novo texto vai além e leva o problema para a esfera penal.
— Uma coisa é devolver o dinheiro ao aposentado. Outra é responsabilizar criminalmente quem praticou a fraude. As duas medidas são importantes.
O que pode mudar
O projeto inclui no Código Penal um crime específico para quem obtém vantagem ilícita com descontos não autorizados, simulados ou fraudulentos em salários, benefícios previdenciários e assistenciais, aposentadorias, pensões ou qualquer verba de caráter alimentar. A pena é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
A punição pode chegar ao dobro quando o golpista utiliza empresa, associação, sindicato, entidade de classe, correspondente bancário, seguradora, consórcio ou plataforma digital para dar aparência de legalidade à cobrança. Nesses casos, a pena sobe mais um terço a dois terços se o autor se aproveitar de cargo, emprego ou função pública, mandato, vínculo com banco ou entidade associativa, ou do acesso a bases de dados públicas ou privadas.
O texto também endurece outras duas leis. Organizações criminosas que utilizam dados pessoais, bancários ou previdenciários, ou a estrutura de bancos, sindicatos e plataformas, para atingir muitas vítimas terão pena maior. Na Lei de Lavagem de Dinheiro, a punição sobe de um terço a dois terços quando os recursos vierem de descontos indevidos, de fraude eletrônica ou de golpes em massa contra consumidores, servidores, aposentados e beneficiários de programas sociais.
Na avaliação de Cinthia, a criação do tipo penal pode facilitar a responsabilização direta dos envolvidos. Ela defende uma pena mais rigorosa, mas pondera que a dosagem precisa ser analisada com cuidado:
— Acredito que uma punição mais severa pode ajudar a diminuir as fraudes, mas não basta criar uma lei. É preciso aumentar a fiscalização e garantir que os responsáveis sejam realmente punidos.
Tramitação
Apresentada em junho, a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser votada no plenário. Cinthia avalia que o tema ganhou força após os casos envolvendo o INSS, mas diz que não é possível prever quando haverá aprovação.
— O importante é que essa discussão resulte em medidas que realmente funcionem, porque não adianta apenas aumentar a punição se as fraudes continuarem acontecendo.
Como identificar e contestar
No caso de aposentados e pensionistas, o primeiro passo é consultar o extrato de pagamento no aplicativo ou no site Meu INSS e verificar se há cobranças desconhecidas. Atenção especial vale para as ligadas a empréstimos consignados.
Diante de algo suspeito, a orientação é guardar os extratos e procurar os próprios canais oficiais do INSS para saber como contestar.
Quando o problema é um consignado que não foi contratado, o segurado também deve procurar o banco responsável e pedir cópia do contrato. Se nada for resolvido, é possível buscar um advogado e ir à Justiça para reaver os valores e, conforme o caso, pedir indenização por danos morais.
— Estamos falando de um dinheiro que, na maioria das vezes, é usado para pagar alimentação, remédios e despesas básicas. O aposentado não pode ficar à mercê de fraudadores, e o Estado precisa garantir uma proteção maior para essas pessoas — afirma Cinthia.
Mais lidas
-
1COMPORTAMENTO
Apartamento, jatinhos e festa: O que o caso Yasmin Brunet e Vorcaro revela sobre a dinâmica dos relacionamentos sugar
-
2CORREGEDORIA
CNJ convoca desembargador Fábio Ferrario para auxiliar em inspeção no TJ de Roraima
-
3A CONTA NÃO FECHA
Pastor em Delmiro, salário em Maceió: folha aponta jornada de 40 horas a 290 km de distância na prefeitura de JHC/Cunha
-
4SEGURANÇA PÚBLICA
Homem apontado como integrante de 'Equipe Caos' do CV no Morro do Fubá morre em confronto com PMs
-
5EXTREMISTA EXALTADO
Panelaço contra Flávio em Maceió termina com porteiro que participava do ato com moradores e vizinhos levado pela polícia; morador denunciou intimidação bolsonarista