Finanças
Alerj aprova renegociação de dívidas com o Estado do Rio com até 70% de desconto
Acordo vale para impostos como ICMS e IPVA e permite usar precatórios para abater débitos
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (dia 20), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 61, de 2026, que cria novas regras para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. O texto agora seguirá para o governo, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo.
Fraude financeira:
Entenda:
Entram na negociação tanto impostos atrasados, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quanto débitos de outra natureza, como multas aplicadas por órgãos estaduais de fiscalização.
A regra geral prevê abatimento de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com quitação em até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias em recuperação judicial, liquidação ou falência, o desconto pode chegar a 70%, e o prazo, a 145 meses.
O benefício vale apenas para o valor que cresceu com o atraso. O valor original do tributo, portanto, nunca será reduzido. Na prática, um motorista que devia R$ 1.000 de IPVA e viu a conta chegar a R$ 2.000 por causa de multa e juros poderia obter até 70% de abatimento sobre os R$ 1.000 adicionais. Assim, essa pessoa pagaria o imposto original mais R$ 300, totalizando R$ 1.300.
Caso o projeto se torne lei, a norma passará a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial, mas só produzirá efeitos depois de regulamentada, o que deverá ocorrer em até 90 dias. Até lá, ninguém conseguirá aderir.
Como funcionará o acordo
O projeto regulamenta a chamada transação tributária, mecanismo que permite acertos com contribuintes em atraso, oferecendo descontos, parcelamentos e outras condições especiais. As negociações ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pela dívida ativa, cadastro onde são inscritos os débitos não quitados no prazo.
— É uma solução mais ampla, que busca resolver diferentes controvérsias entre o Estado e as partes envolvidas, com concessões de ambos os lados. Ele é complexo e representa uma inovação — afirmou o deputado Luiz Paulo (PSD), vice-presidente da Comissão de Tributação da Alerj, lembrando que o texto recebeu 50 emendas e deu origem a um substitutivo.
Haverá duas portas de entrada. Na primeira, a PGE publicará editais com condições já definidas para determinados grupos de devedores. Quem se enquadrar poderá aderir. A segunda opção permitirá que o próprio contribuinte apresente uma proposta individual, negociando seu caso específico com a procuradoria.
A medida contempla três modalidades: dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, litígios de pequeno valor e controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas.
Nos casos de pequeno valor, o pagamento poderá ser feito em até 60 meses, com descontos de até 65%.
O atraso de mais de 90 dias no pagamento de uma parcela levará ao cancelamento automático do acordo. Nesse caso, o contribuinte perderá os benefícios e ficará por dois anos impedido de realizar nova negociação. Nas demais situações de rescisão, o devedor poderá recorrer ao procurador-geral do Estado em até 15 dias, e o cancelamento ficará suspenso até a análise do recurso.
A Alerj aponta que o objetivo é facilitar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, ampliar a arrecadação estadual e diminuir o volume de processos judiciais de cobrança.
Segundo a PGE, o Estado do Rio tinha R$ 188,7 bilhões inscritos em dívida ativa no fim de 2025, somando débitos tributários e não tributários. Parte desse valor é considerada de difícil recuperação, visando ser um dos alvos da nova lei.
Uso de precatórios
Na proposta, a compensação de valores devidos poderá ser feita por meio de precatórios, que são dívidas do próprio Estado com cidadãos, reconhecidas pela Justiça em decisão definitiva, como no caso de um servidor que venceu uma ação contra o governo e aguarda na fila de pagamento. Também poderão ser usados créditos acumulados de ICMS, saldo do imposto que empresas têm a receber do governo e não conseguem abater nas operações do dia a dia.
Com a nova regra, esses créditos podem servir para abater o que a pessoa ou a empresa dever aos cofres estaduais, dentro dos limites fixados para cada imposto. No ICMS, a compensação poderá cobrir até 75% do débito. Para o IPVA, o teto é de 50%.
Quem fica de fora
Para impedir que o benefício favoreça quem deixa de pagar impostos de forma sistemática, o texto impõe restrições. Uma delas afeta os devedores contumazes de ICMS, que atrasam o recolhimento de forma repetida e intencional. Eles não terão desconto sobre multas, juros e encargos. Também estão excluídos da negociação os valores do adicional do mesmo imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP).
Mudanças na cobrança da dívida ativa
O projeto autoriza a PGE a deixar de abrir execuções fiscais, processos na Justiça para cobrar devedores, em casos de determinados valores, quando o custo da ação não compensar o que seria recuperado. Nesses casos, a procuradoria continuará fazendo cobranças por meios administrativos, como o protesto em cartório.
A procuradoria também poderá registrar a dívida nos órgãos responsáveis por bens e direitos do devedor e comunicar a inadimplência aos serviços de proteção ao crédito. Antes desse registro, porém, o contribuinte deverá ser notificado e terá 15 dias para quitar o débito.
A PGE poderá ainda criar o Cadastro Fiscal Positivo, uma espécie de lista de bons pagadores, com o objetivo de estimular a regularidade fiscal e oferecer atendimento diferenciado a quem estiver em dia.
Prestação de contas
Por emenda dos deputados, o governo terá de enviar à Alerj, a cada seis meses, um relatório com os resultados das negociações. O documento deverá informar o volume de créditos renegociados, os descontos concedidos, o perfil dos beneficiários por porte e setor, a taxa de cumprimento dos acordos e o impacto estimado sobre a arrecadação, o estoque da dívida ativa e o número de processos judiciais.
A PGE também terá de divulgar na internet os termos, as partes e os valores das transações aprovadas, preservadas as informações protegidas por sigilo fiscal.
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