Finanças
Perdão de dívidas deve alcançar 3,6 milhões de MEIs. Entenda as novas regras
Débitos fiscais serão cancelados, mas não os bancários. Com aumento do limite, microempresa pode mudar de regime
O perdão das dívidas tributárias dos microempreendedores individuais (MEIs) e o aumento do teto de faturamento da categoria, aprovados pelo Senado, ainda dependem da sanção presidencial e devem passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Contudo, as novas regras geraram dúvidas sobre sua abrangência.
O perdão de dívidas tributárias deve alcançar cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme informações do Ministério do Empreendedorismo. Esses empreendedores acumulam um total de R$ 12,57 bilhões em dívidas, o que resulta em uma média de R$ 3.473 por pessoa. Entretanto, o número de beneficiados pode ser ainda maior, já que o texto inclui também os débitos que não chegaram à Dívida Ativa.
O cancelamento das dívidas será automático para a maioria dos microempreendedores, exceto para aqueles que contestam a cobrança na Justiça. Neste caso, será necessário apresentar comprovação da desistência do processo. O perdão se aplica a débitos acumulados até 13 de outubro de 2026, mas dívidas com bancos não são abrangidas. O presidente do Sebrae, Décio Lima, esclareceu que esse endividamento será tratado por outro caminho:
— O endividamento com bancos será atendido por meio do Desenrola 3.0.
O limite anual de faturamento será elevado para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Essa mudança representa um alívio para quem está próximo do limite, visto que atualmente, aqueles que faturam até 20% acima do teto, ou seja, até R$ 97.200, terminam o ano como MEI e são desenquadrados no ano seguinte. A Receita Federal pode exigir a mudança para microempresa nesse caso.
— Se passar de R$ 97.200, a Receita pode exigir que o empreendedor abra uma microempresa dentro do mesmo ano. Porém, isso não será necessário no próximo ano, em razão do aumento do teto — explica Paulo Henrique Pêgas, professor do Ibmec RJ.
Quem abrir o negócio ao longo do ano terá um teto proporcional. Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o novo teto oferecerá mais segurança a quem está em crescimento:
— O aumento vai evitar que o negócio trave por medo de ser desenquadrado.
Com o novo teto, aqueles que deixaram de ser MEI por terem ultrapassado o limite poderão retornar ao regime. Essa mudança se aplica a empresas do Simples Nacional que faturarem até R$ 110 mil em 2027 e até R$ 140 mil em 2028. Para Pêgas, a troca é vantajosa:
— No MEI, a cobrança é de 5% do salário mínimo, mais R$ 1 para quem vende mercadorias ou R$ 5 para quem presta serviços, enquanto a microempresa paga a partir de 4% sobre o faturamento.
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