Finanças

Fim da escala 6x1: emenda é promulgada e trabalhador começa a ter 2 folgas por semana este ano; veja regra

Mudança começa a valer dois meses depois da promulgação da PEC

Agência O Globo - 16/10/2026
Fim da escala 6x1: emenda é promulgada e trabalhador começa a ter 2 folgas por semana este ano; veja regra
Fim da escala 6x1: emenda é promulgada e trabalhador começa a ter 2 folgas por semana este ano; veja regra

Com a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC), assinada nesta sexta-feira pelo Congresso Nacional, os trabalhadores brasileiros terão direito a duas folgas semanais remuneradas ainda este ano. Pelo texto aprovado, dois meses após a promulgação, a escala 5x2 passa a ser obrigatória – portanto, a previsão é de que essa mudança ocorra na segunda metade de dezembro.

Servidor, MEI e trabalhadores de serviços essenciais:

Com o fim da escala 6x1, o direito de todo trabalhador a duas folgas semanais é uma das principais mudanças geradas pelo Senado, que aprovou a medida com 75 votos a 1. Além disso, a jornada de trabalho semanal vai cair de 44 horas para 40 horas, mas em duas etapas: para 42 horas, dois meses depois da promulgação, e para 40 horas, quatorze meses depois.

A jornada atual vale há 38 anos, desde a Constituição de 1988, quando os constituintes conseguiram aprovar a redução de 48 horas para 44 horas.

A PEC já permite que compensações de horas extras e a redução de jornada sejam negociadas em acordo coletivo de trabalho. Da mesma forma, para atividades que tenham regimes diferenciados, as folgas podem ser realocadas desde que se respeite a média de duas por semana e uma a cada sete dias.

Marcos históricos:

Além disso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva está preparando um decreto para regulamentar a PEC. Um dos pontos que serão tratados é o cálculo do custo da hora do trabalhador intermitente.

Com o salário mínimo atual, de R$ 1.621, o valor da hora do trabalhador intermitente não poderá ser inferior a R$ 8,11. O cálculo divide a remuneração mensal por 200 horas, número que corresponde à jornada de 40 horas semanais. Atualmente, o divisor é 220, com base na jornada de 44 horas convertida para um mês comercial de 30 dias, o que resulta em R$ 7,37 por hora.

O valor da hora também será a base para as horas extras. Com o mínimo vigente, a hora extra em dia útil, com adicional de 50%, passaria a R$ 12,16. A trabalhada aos domingos, com adicional de 100%, passaria a R$ 16,21.

Reação:

O decreto também deve deixar claro que as escalas especiais de algumas atividades poderão continuar sendo negociadas pelos sindicatos das categorias, como acontece atualmente. É o caso de trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo, aeroviários, seguranças e profissionais de saúde.

A PEC também prevê que poderão ser editadas leis para criar regras próprias de jornada e descanso para atividades específicas. Similarmente, podem ser criadas regras específicas de transição para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte por meio de lei complementar.

Impacto:

As mudanças são criticadas por parte das associações empresariais, que temem o impacto das alterações no aumento do custo de seus negócios. Segundo um estudo dos pesquisadores do Ibre/FGV Fernando de Holanda Barbosa Filho, Paulo Peruchetti e Janaína Feijó, o fim da escala 6x1 pode reduzir em 2,9% a produção de riquezas do país e aumentar o custo do trabalho em 20%, embora possa elevar o bem-estar do trabalhador que continuar empregado.