Finanças
Fim da escala 6x1: emenda é promulgada e trabalhador começa a ter 2 folgas por semana este ano; veja regra
Mudança começa a valer dois meses depois da promulgação da PEC
Com a promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC), assinada nesta sexta-feira pelo Congresso Nacional, os trabalhadores brasileiros terão direito a duas folgas semanais remuneradas ainda este ano. Pelo texto aprovado, dois meses após a promulgação, a escala 5x2 passa a ser obrigatória – portanto, a previsão é de que essa mudança ocorra na segunda metade de dezembro.
Servidor, MEI e trabalhadores de serviços essenciais:
Com o fim da escala 6x1, o direito de todo trabalhador a duas folgas semanais é uma das principais mudanças geradas pelo Senado, que aprovou a medida com 75 votos a 1. Além disso, a jornada de trabalho semanal vai cair de 44 horas para 40 horas, mas em duas etapas: para 42 horas, dois meses depois da promulgação, e para 40 horas, quatorze meses depois.
A jornada atual vale há 38 anos, desde a Constituição de 1988, quando os constituintes conseguiram aprovar a redução de 48 horas para 44 horas.
A PEC já permite que compensações de horas extras e a redução de jornada sejam negociadas em acordo coletivo de trabalho. Da mesma forma, para atividades que tenham regimes diferenciados, as folgas podem ser realocadas desde que se respeite a média de duas por semana e uma a cada sete dias.
Marcos históricos:
Além disso, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva está preparando um decreto para regulamentar a PEC. Um dos pontos que serão tratados é o cálculo do custo da hora do trabalhador intermitente.
Com o salário mínimo atual, de R$ 1.621, o valor da hora do trabalhador intermitente não poderá ser inferior a R$ 8,11. O cálculo divide a remuneração mensal por 200 horas, número que corresponde à jornada de 40 horas semanais. Atualmente, o divisor é 220, com base na jornada de 44 horas convertida para um mês comercial de 30 dias, o que resulta em R$ 7,37 por hora.
O valor da hora também será a base para as horas extras. Com o mínimo vigente, a hora extra em dia útil, com adicional de 50%, passaria a R$ 12,16. A trabalhada aos domingos, com adicional de 100%, passaria a R$ 16,21.
Reação:
O decreto também deve deixar claro que as escalas especiais de algumas atividades poderão continuar sendo negociadas pelos sindicatos das categorias, como acontece atualmente. É o caso de trabalhadores embarcados em plataformas de petróleo, aeroviários, seguranças e profissionais de saúde.
A PEC também prevê que poderão ser editadas leis para criar regras próprias de jornada e descanso para atividades específicas. Similarmente, podem ser criadas regras específicas de transição para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte por meio de lei complementar.
Impacto:
As mudanças são criticadas por parte das associações empresariais, que temem o impacto das alterações no aumento do custo de seus negócios. Segundo um estudo dos pesquisadores do Ibre/FGV Fernando de Holanda Barbosa Filho, Paulo Peruchetti e Janaína Feijó, o fim da escala 6x1 pode reduzir em 2,9% a produção de riquezas do país e aumentar o custo do trabalho em 20%, embora possa elevar o bem-estar do trabalhador que continuar empregado.
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